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Saiba quem é e quem não é obrigado a votar nas Eleições 2026

Obrigação pode variar conforme a idade e a alfabetização do eleitor; veja quem deve comparecer às urnas em outubro e quais são as consequências para quem não vota nem justifica a ausência

Publicado em 14 de Setembro de 2026 às 15:04

Julia Camim

Publicado em 

14 set 2026 às 15:04

A Constituição Federal estabelece que o voto é obrigatório, mas nem todos os cidadãos são, de fato, obrigados a comparecer às urnas. 


Nas Eleições 2026, devem votar no dia 4 de outubro (e no dia 25 de outubro em caso de segundo turno) todas as pessoas alfabetizadas com 18 anos ou mais. Já para três grupos específicos, o voto é facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.


Além de definir quem deve ir às urnas, a legislação também prevê consequências para quem é obrigado a participar da eleição e deixa de votar sem justificar a ausência. Entre elas, estão a aplicação de multa, restrições para obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em alguns casos, até o cancelamento do título de eleitor.


  • O voto é obrigatório para: pessoas alfabetizadas com 18 anos ou mais;

  • O voto é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas com 70 anos ou mais; analfabetos.

Embora o voto seja opcional para alguns, todos os cidadãos podem exercer normalmente o direito de escolher seus representantes nas urnas.


Confira, a seguir, algumas respostas para as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade do voto:

Leia Mais Sobre o Caso 

Eleições 2026: saiba se seu candidato pode trocar de partido depois de eleito

Com quantos anos pode tirar o título?

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o alistamento eleitoral de jovens a partir dos 15 anos.


No entanto, só poderá votar quem completar 16 anos até 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições. Para esses eleitores, o voto é facultativo.

O que acontece com quem não vota?

Quem é obrigado a votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, não é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova a regularidade da situação do eleitor.


Além disso, é necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a ausência não for justificada.

O título eleitoral pode ser cancelado?

Sim. O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos consecutivos sem apresentar justificativa.


Cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição, por exemplo, corresponde a duas ausências. A terceira falta consecutiva pode levar ao cancelamento do documento.

Quais são as consequências de ficar com o título irregular?

O eleitor com pendências na Justiça Eleitoral pode enfrentar uma série de restrições previstas na legislação, entre elas:


  • não obter passaporte e Carteira de Identidade;

  • não renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;

  • não tomar posse em concurso público;

  • não ser empossado em cargo público nem receber remuneração;

  • não praticar atos que exijam quitação eleitoral, militar ou do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação.

Como regularizar a situação?

Quem estiver com pendências deve solicitar a regularização da situação eleitoral por meio da revisão de dados ou da transferência de domicílio eleitoral, presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral.


Neste momento, será necessário quitar eventuais multas e, em seguida, requerer a regularização do documento.

Veja Também 

urna eletrônica. eleições. votação

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