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Justiça do Trabalho

Por mais ética nas ações trabalhistas: a má-fé é rara, mas acontece muito

O que é  litigância de má-fé? Em resumo significa deduzir pretensão contrária à lei, a famosa lide aventureira, alterar a verdade dos fatos (mentir em juízo), opor resistência injustificada ao andamento do processo (enrolar para seu benefício), entre outros

Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 às 01:30

Públicado em 

20 fev 2024 às 01:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Recentemente, a mídia publicou um estudo dando conta que o número de condenações de partes no processo, por litigância de má-fé, mais que dobrou na Justiça do Trabalho. Segundo a ferramenta de jurimetria Data Lawyer, apenas em 2023, foram 118 mil multas aplicadas aos pouco éticos nas instâncias ordinárias.
Em 2013 esse número não superava 58 mil. Atente-se que é um número deveras elevado não somente em termos absolutos, mas, e especialmente, se considerados os 347 mil casos julgados no ano, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Considerando que em cada processo há, pelo menos, duas partes, e que cada condenação por litigância de má-fé atinge tão somente uma, num cálculo por cima pode-se concluir que algo em torno de 17% das pessoas que participaram de um processo violaram regras éticas. Em outras palavras, a má-fé é rara, mas acontece muito.
E nesse ponto, a Lei 13.467 de 2017, a reforma trabalhista, tão combatida pelos defensores da CLT histórica de 1943, andou muito bem, pois elevou a exigência técnica e o padrão ético mínimo de atuação de todos os sujeitos do processo.
A começar, introduziu no direito processual do trabalho a sucumbência, instituto que valoriza o bom profissional da advocacia por seu desempenho na defesa de seu cliente. Todas as justiças do mundo possuem essa regra, que obriga o perdedor a pagar honorários ao advogado da parte vitoriosa. O STF quase soterrou por terra essa norma, deixando-a em inanição, mas isso é assunto para outro artigo.
E em segundo, o legislador reformista importou para o código trabalhista os mesmos conceitos de atos que tornam a parte litigante de má-fé no processo civil. Fez um CTRL+C no artigo 80 do CPC e um CTRL+V na CLT, criando, “ipsis litteris”, o artigo 793-B. Ok, na esfera trabalhista juízes já se utilizavam do regramento do CPC como fonte supletiva para condenar os litigantes de má-fé, mas, ao se consolidar tal norma expressamente no código especializado, reforçou-se o comprometimento e a preocupação do Estado com os eventuais (não tão eventuais assim) abusos no uso da máquina judiciária. E é exatamente este o ponto.
Mas o que vem a ser litigância de má-fé? Em resumo significa deduzir pretensão contrária à lei, a famosa lide aventureira, alterar a verdade dos fatos (mentir em juízo), opor resistência injustificada ao andamento do processo (enrolar para seu benefício), entre outros.
Uma das atividades mais desgastantes ao magistrado é descobrir que alguém está mentindo. Uma coisa é interpretar os fatos de forma diversa do outro, afinal, utilizando-se de conceitos de filosofia subjetivista, de consciência, o significado de um fato depende de quem o reconstruiu, cada um tem uma visão sobre algo.
Outra coisa completamente diferente é saber que o fato é X, mas para ter algum benefício, falar que é Y ao juiz. Se o trabalhador que postula horas extras fala que habitualmente encerrava o expediente às 21h quando, na verdade, às 18h já estava em casa de banho tomado e vendo novela, ou, em sentido contrário, a ré nega o labor extraordinário trazendo livros ponto adulterados, esses exemplos não são mera divergência interpretativa, mas mentira deslavada.
A modernidade nos trouxe a solução para isso. Se até o passado recente (e ainda em voga nos dias de hoje, mas perdendo espaço) os fatos eram trazidos por provas testemunhais, que criaram um verdadeiro fetiche do operador do direito, agora temos as provas digitais, o rastro digital de cada indivíduo (filmagens, check-ins, pagamento digitais, geolocalização etc). Troca-se uma prova temerária, a memória humana, falha e, não raro, com interesses enviesados, por registros incontestáveis feitos no universo digital.
Um passo além da mentira, o que desgasta a Justiça é a lide temerária. A criação de narrativas infundadas, afásicas, sem técnica, mal contadas, nitidamente inventadas, no verdadeiro espírito do “se colar colou” que abarrotam o judiciário diuturnamente. Quando ocorrem de modo serial, são as chamadas lides predatórias. Essas impõem a uma empresa, ou até mesmo a um conjunto delas, um setor econômico inteiro, a incumbência de se defender de centenas, milhares de ações infundadas, abusivas e assediadoras.
A litigância de má-fé talvez seja o principal problema da Justiça. Se não houver o combate, aumenta-se o já expressivo número de demandas, aumenta-se o custo da máquina, a perda de tempo com questões inúteis e a queda na qualidade das decisões que efetivamente importam. Mas mais grave que isso é que, quando 17% da população age dessa forma, significa que a própria sociedade se encontra em colapso moral. E isso não pode ser revertido com uma multinha de 1% a 10% sobre o valor da causa.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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