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Código de Conduta

O abismo no qual o Supremo se meteu

O fato é que a sociedade entende que já passou a hora de o Supremo buscar a recuperação da sua credibilidade com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
José Carlos Corrêa

Publicado em 

20 fev 2026 às 03:00

Publicado em 20 de Fevereiro de 2026 às 06:00

Que o Supremo tinha se transformado no epicentro das atenções nacionais em decorrência das relações opacas de alguns de seus ministros com um banco falido, todos já sabiam. O que não se sabia era a dimensão do escândalo desnudado para a opinião pública graças à ação da imprensa e da Polícia Federal.
À medida que o noticiário jornalístico e ação da PF foram aprofundados, a sociedade conheceu os pagamentos feitos às famílias de ministros e os esforços desses ministros para dificultar as investigações e a sua divulgação.
Esse cenário justifica a reação de alguns ministros à iniciativa do presidente da Corte de propor a adoção de um código de conduta. A reação inicial, relatada pelo próprio presidente, dizia que seus colegas entendiam não ser este um ano propício para se colocar o tema em debate por ser um ano eleitoral.
Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão solene de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Antonio Augusto/STF
De tão frágil – afinal o Brasil tem eleições a cada dois anos e ficava evidente a tentativa de “empurrar a proposta com a barriga” – o argumento foi abandonado. Foi aí que dois ministros – coincidentemente aqueles cujos nomes são os mais citados nas histórias que cercam o Banco liquidado – decidiram mudar o argumento e explicitar, na primeira sessão que se seguiu à abertura do ano judiciário, as suas opiniões de que “não há carreira pública com tantas restrições como a magistratura”.
Não é verdade. O Judiciário brasileiro desfruta de regalias ausentes nas demais carreiras públicas. Basta lembrar que a maior punição à conduta irregular de magistrados é a aposentadoria compulsória na qual há a continuidade do pagamento da remuneração mesmo com a perda do cargo.
O que tais ministros demostram não compreender é que a sociedade deseja tão somente mais transparência nos atos daqueles que têm o poder de julgar, sem a proteção de sigilos inexplicáveis e dribles nos conflitos de interesses.
Foi preciso que a imprensa e a polícia aprofundassem investigações para a sociedade tomar conhecimento de que só dois dos dez ministros do STF não têm parentes de primeiro grau com ações nos tribunais superiores. E mais: que os parentes de ministros atuam em 70% dos casos que tramitam no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. E que nove ministros do STF e 12 parentes diretos participam de pelo menos 31 empresas.
O presidente do Supremo tem tentado recuperar a credibilidade do Supremo através da adoção de um código de conduta. Já se reuniu com cada um dos ministros e anunciou essa intenção em entrevistas e em sessão pública da Corte. Pregou a “autocorreção”, defendeu a liberdade de crítica da sociedade (“A crítica republicana não é ameaça à democracia”) e afirmou que “a liberdade de imprensa não é concessão” e que “a legitimidade é o alicerce da Justiça”.
Chegou a alertar aos seus colegas de Supremo: “Ou nos limitamos, ou poderá haver limitação de um Poder externo”. Mas tudo indica que ele não conta com a maioria dos seus colegas para romper o espírito de corpo que ainda prevalece quando se vê ministros reagindo às críticas como se elas fossem “agressões ao Supremo”, como chegou a dizer um deles.
Os exemplos do que deveria constar no código de conduta são muitos. A OAB-SP e outras entidades enviaram as suas sugestões por escrito e o presidente do STF já mencionou exemplos positivos do código que é adotado na Alemanha. Neles estão contemplados, por exemplo, a vedação de atuação em processos que tenham parentes até o terceiro grau, advogados ou escritórios com vínculo direto com o magistrado, a limitação das decisões monocráticas e o impedimento de os ministros julgarem casos em que o resultado possa resultar em benefício pessoal ou a pessoas próximas.
O fato é que a sociedade entende que já passou a hora de o Supremo buscar a recuperação da sua credibilidade com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E de conter a erosão da sua autoridade que lamentavelmente o levou à beira do abismo do descrédito em que se encontra atualmente.
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