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Justiça do Trabalho

O STF e sua própria “reforma trabalhista”

Suprema Corte pode estar caminhando para uma importante atualização na forma como o Judiciário brasileiro enxerga – ou deveria enxergar – as relações de trabalho

Publicado em 25 de Outubro de 2023 às 01:00

Públicado em 

25 out 2023 às 01:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

Com colaboração de Lucas Mendonça, sócio do Mendonça & Machado Advogados
Poucos dias atrás, em uma sessão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes divulgou um dado relevante sobre a relação entre aquele Tribunal e a Justiça do Trabalho: mais da metade das reclamações protocoladas no STF em 2023 envolvem Direito do Trabalho como tema principal.
De acordo com o ministro, há uma “visão distorcida” da Justiça do Trabalho sobre a realidade fática do mercado atual e sua comparação com a jurisprudência da Suprema Corte, o que tem instigado muitos juízes trabalhistas a não aplicarem os precedentes do STF e, por consequência, feito empresas levarem a questão à máxima instância do nosso Judiciário.
A confusão tem origem clara, cuja interpretação varia conforme o ponto de vista: eu chamo de a própria “reforma trabalhista” do STF, já que a Corte está, dentro da sua competência, atualizando relevantes entendimentos sobre as relações de trabalho do mundo moderno sem prejudicar a livre iniciativa, constitucionalmente prevista. Por outro lado, há pouco tempo, ouvi de um amigo advogado atuante na área que “o Supremo está matando aos poucos a Justiça do Trabalho no Brasil”.
Gostemos ou não, é fato que algumas decisões proferidas pela Suprema Corte brasileira têm quebrado paradigmas que antes pareciam intocáveis no Brasil. O primeiro deles é a terceirização de mão de obra em atividades-fim, hoje considerada lícita entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, conforme o Tema 725 de repercussão geral.
A decisão abriu portas para uma maior flexibilidade na “pejotização” das relações de trabalho, o que – sei que muitos discordam – significa mais dinheiro no bolso do trabalhador e menos custo de contratação para a empresa, além de maior flexibilidade para iniciar e encerrar contratos. Por causa desse precedente, recentemente o STF cassou decisões de outros tribunais que reconheciam vínculo trabalhista entre médico e hospital e entre franqueado e seguradora.
Outra decisão muito relevante interfere na vida de milhões de brasileiros em todas as classes sociais: a validade da lei do salão-parceiro (13.352/2016). A partir da ADI 5625, nossa Suprema Corte reconheceu como legítimos os contratos de parceria celebrados entre trabalhadores do ramo de beleza e o respectivo estabelecimento, chamado salão-parceiro, sem que isso signifique reconhecimento de vínculo de emprego.
Na prática, a lei do salão-parceiro permite que barbeiros, manicures, esteticistas etc. negociem valores, duração e condições da relação de trabalho com maior liberdade, sem o engessamento de um vínculo trabalhista que os impeça de trabalhar em mais de um estabelecimento nem a precariedade de uma relação totalmente desprotegida. Uma solução legítima e que estimula a economia, como deve ser!
Esses dois recentes exemplos mostram que nossa Suprema Corte, ao menos neste ponto, pode estar caminhando para uma importante atualização na forma como o Judiciário brasileiro enxerga – ou deveria enxergar – as relações de trabalho, ainda vistas de maneira muito distorcida no Brasil, com um quê de “nós, trabalhadores e Judiciário, contra eles, empregadores”.
Maior liberdade de contratação nas relações de trabalho não pode ser automaticamente enxergada como sinônimo de precarização dessas relações, mas como aumento das oportunidades para se construírem soluções que atendam aos interesses de todos, privilegiando a autonomia da vontade e a livre iniciativa.
Que a “reforma trabalhista” do Supremo Tribunal Federal seja um importante fator de contribuição para isso. Ganha o trabalhador brasileiro!

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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