O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de maio uma audiência de conciliação para discutir a partilha dos royalties de petróleo entre os entes federativos.
O encontro será realizado às 15 horas na sala da Segunda Turma, em Brasília, e tem caráter de urgência. Isso porque está marcado para acontecer exatamente um dia antes da retomada do julgamento do caso pelo plenário da Corte, previsto para 6 de maio.
As partes interessadas na disputa pelas regras de distribuição têm até a próxima quinta-feira (30) para se inscrever e indicar representantes com poderes para transigir.
Os Estados que não produzem desejam receber mais na partilha dos royalties. Os produtores – Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo – concentram mais de 90% da extração brasileira de óleo e gás e devem ser os principais impactados. A ação pode redefinir o volume de recursos destinados aos Estados produtores.
O despacho com o agendamento da audiência é assinado pelo magistrado auxiliar do Gabinete da Presidência do Supremo, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, supervisor do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF).
De acordo com o documento, a audiência foi marcada após ser constatada a "viabilidade de composição", depois da realização de 33 reuniões técnicas com os interessados.
O Espírito Santo estará presente na audiência de conciliação, segundo Cláudio Penedo Madureira, procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais (PPetro), que tem acompanhado de perto as negociações e a elaboração da estratégia de defesa do Estado.
Apesar da participação confirmada, Cláudio não acredita num desfecho favorável ao Estado em uma conciliação. “Vamos estar presentes, mas vemos que não tem mais espaço para um acordo", afirma, lembrando que as tentativas de negociação se arrastam desde 2018 sem sucesso.
O procurador lembra que, atualmente, os Estados não produtores têm demonstrado apoio a uma proposta formulada extremamente prejudicial a Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro, pois equivaleria à aplicação da lei atual que o Supremo é provocado a declarar inconstitucional.