Decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autoriza Fernando Oliveira, ex-secretário municipal de Serviços Urbanos de São Gabriel da Palha, a voltar o cargo. Ele havia sido exonerado da função em meio a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estadual (MPES) por suposta violência psicológica contra Jussara Lourrainy Frederico, então procuradora-geral do município do Noroeste do Estado.
Conforme revelou reportagem de A Gazeta,o ato de exoneração de Fernando Oliveira foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios do último dia 22, com assinatura do prefeito Tiago Rocha (PL). Já a decisão que o autoriza a voltar ao cargo foi assinada no início da noite desta segunda-feira (4), pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator do caso no TJES.
O texto decisório também derruba a proibição de acesso a repartições públicas, mas mantém a ordem de distanciamento mínimo de 200 metros e o veto a qualquer tipo de contato com a vítima da suposta violência cometida pelo ex-secretário.
Em conversa com a reportagem, poucas horas após a decisão ter sido revelada, Fernando Oliveira afirmou que foi comunicado, pelo próprio prefeito, de que até a próxima quarta-feira (6) será renomeado no cargo do qual havia sido desligado. A recondução foi confirmada pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, em nota enviada à reportagem.
Vale destacar que, na sentença de 22 de abril, o juiz da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, Roberto Wolff, havia determinado a suspensão do secretário, não sua exoneração. O desligamento ocorreu por decisão administrativa da prefeitura.
A prefeitura informou que, após a nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação de Fernando de Oliveira ao cargo de secretário de Serviços Urbanos, cabendo a decisão à administração municipal.
Segundo o município, a exoneração anterior ocorreu em observância à orientação da Procuradoria-Geral, após decisão de primeira instância que determinava o afastamento. A íntegra da nota está disponível ao final deste texto.
Saída de ex-procuradora minimiza riscos, segundo relator
Ao reavaliar o caso, o desembargador considerou que o fato de a então procuradora não integrar mais o quadro de servidores do município reduz o risco alegado na justificativa apresentada para pedir o afastamento do ex-secretário do cargo.
“Uma vez que a vítima não mais figura nos quadros da administração pública, o seu afastamento físico em relação ao suposto agressor não mais demanda a suspensão do exercício do cargo”, assevera o desembargador, na decisão.
Pedro Valls também entendeu que a proibição genérica de acesso a repartições públicas poderia violar direitos fundamentais.
Entenda o caso
Em 22 de abril deste ano, a Prefeitura de São Gabriel da Palha exonerou Fernando Oliveira do comando da Secretaria de Serviços Urbanos. Anteriormente, no dia 17 do mesmo mês, a Justiça havia determinado o afastamento, não a exoneração, do então secretário das funções, com base em denúncia do MPES. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, Roberto Wolff.
Além do afastamento, a Justiça impôs ao ex-secretário a proibição de acessar repartições públicas municipais, participar de eventos da prefeitura e manter contato com a vítima, devendo respeitar distância mínima de 200 metros. O descumprimento das medidas poderia levar à prisão preventiva.
Segundo o MPES, a suposta violência psicológica ocorreu em outubro de 2025, durante reunião na prefeitura. O então secretário teria gritado com a procuradora-geral, mandando que ela “calasse a boca” e deixasse a sala, em uma conduta considerada intimidatória e constrangedora. A vítima estava grávida de 37 semanas.
De acordo com a denúncia, a atitude provocou abalo emocional e teria como objetivo desestabilizar a atuação profissional da procuradora. O caso é tratado, em tese, como constrangimento ilegal e violência psicológica contra a mulher.
Caminho livre para renomeação, diz prefeitura
A prefeitura informa que, após nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação de Fernando de Oliveira ao cargo de secretário de Serviços Urbanos, ficando a decisão sobre a nomeação a critério da administração.
A administração esclarece que a exoneração anteriormente realizada ocorreu estritamente em observância à orientação jurídica da Procuradoria-Geral do município, após decisão de primeira instância que determinava o seu afastamento.
Considerando que, no âmbito municipal, não há previsão legal para afastamento cautelar de ocupantes de cargos comissionados, a medida juridicamente viável à época foi a exoneração.
Com a superveniência de decisão que afastou tal determinação e inexistindo qualquer impedimento legal para o exercício da função, o chefe do Executivo deliberou pela recondução do referido profissional ao cargo.
Ressalta-se que Fernando de Oliveira sempre desempenhou suas funções com seriedade, responsabilidade e compromisso com o interesse público, sendo reconhecido pelo trabalho técnico e pela condução eficiente da Secretaria de Serviços Urbanos.
A decisão judicial que restabelece sua condição reforça a lisura de sua atuação e evidencia que a justiça foi devidamente feita. A prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, bem como com a valorização de profissionais que contribuem de forma ética e competente para o desenvolvimento do município.