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Em São Gabriel da Palha

Ex-secretário exonerado por violência psicológica contra procuradora vai voltar ao cargo no ES

Decisão do TJES, assinada nesta segunda-feira (4), libera Fernando Oliveira a retomar a função e prefeitura confirma que ele será reconduzido ao cargo

Publicado em 04 de Maio de 2026 às 21:35

Tiago Alencar

Publicado em 

04 mai 2026 às 21:35
Fernando Oliveira (destaque) pode retornar ao cargo na Prefeitura de São Gabriel da Palha
Fernando Oliveira (destaque) pode retornar ao cargo na Prefeitura de São Gabriel da Palha. Divulgação

Decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autoriza Fernando Oliveira, ex-secretário municipal de Serviços Urbanos de São Gabriel da Palha, a voltar o cargo. Ele havia sido exonerado da função em meio a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estadual (MPES) por suposta violência psicológica contra Jussara Lourrainy Frederico, então procuradora-geral do município do Noroeste do Estado. 


Conforme revelou reportagem de A Gazeta,o ato de exoneração de Fernando Oliveira foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios do último dia 22, com assinatura do prefeito Tiago Rocha (PL). Já a decisão que o autoriza a voltar ao cargo foi assinada no início da noite desta segunda-feira (4), pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator do caso no TJES.


O texto decisório também derruba a proibição de acesso a repartições públicas, mas mantém a ordem de distanciamento mínimo de 200 metros e o veto a qualquer tipo de contato com a vítima da suposta violência cometida pelo ex-secretário. 


Em conversa com a reportagem, poucas horas após a decisão ter sido revelada, Fernando Oliveira afirmou que foi comunicado, pelo próprio prefeito, de que até a próxima quarta-feira (6) será renomeado no cargo do qual havia sido desligado. A recondução foi confirmada pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, em nota enviada à reportagem.


Vale destacar que, na sentença de 22 de abril, o juiz da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, Roberto Wolff, havia determinado a suspensão do secretário, não sua exoneração. O desligamento ocorreu por decisão administrativa da prefeitura.


A prefeitura informou que, após a nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação de Fernando de Oliveira ao cargo de secretário de Serviços Urbanos, cabendo a decisão à administração municipal.


Segundo o município, a exoneração anterior ocorreu em observância à orientação da Procuradoria-Geral, após decisão de primeira instância que determinava o afastamento. A íntegra da nota está disponível ao final deste texto.

Saída de ex-procuradora minimiza riscos, segundo relator

Ao reavaliar o caso, o desembargador considerou que o fato de a então procuradora não integrar mais o quadro de servidores do município reduz o risco alegado na justificativa apresentada para pedir o afastamento do ex-secretário do cargo.


“Uma vez que a vítima não mais figura nos quadros da administração pública, o seu afastamento físico em relação ao suposto agressor não mais demanda a suspensão do exercício do cargo”, assevera o desembargador, na decisão.


Pedro Valls também entendeu que a proibição genérica de acesso a repartições públicas poderia violar direitos fundamentais.

Entenda o caso

Em 22 de abril deste ano, a Prefeitura de São Gabriel da Palha exonerou Fernando Oliveira do comando da Secretaria de Serviços Urbanos. Anteriormente, no dia 17 do mesmo mês, a Justiça havia determinado o afastamento, não a exoneração, do então secretário das funções, com base em denúncia do MPES. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, Roberto Wolff.


Além do afastamento, a Justiça impôs ao ex-secretário a proibição de acessar repartições públicas municipais, participar de eventos da prefeitura e manter contato com a vítima, devendo respeitar distância mínima de 200 metros. O descumprimento das medidas poderia levar à prisão preventiva.


Segundo o MPES, a suposta violência psicológica ocorreu em outubro de 2025, durante reunião na prefeitura. O então secretário teria gritado com a procuradora-geral, mandando que ela “calasse a boca” e deixasse a sala, em uma conduta considerada intimidatória e constrangedora. A vítima estava grávida de 37 semanas.


De acordo com a denúncia, a atitude provocou abalo emocional e teria como objetivo desestabilizar a atuação profissional da procuradora. O caso é tratado, em tese, como constrangimento ilegal e violência psicológica contra a mulher.

Caminho livre para renomeação, diz prefeitura

A prefeitura informa que, após nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação de Fernando de Oliveira ao cargo de secretário de Serviços Urbanos, ficando a decisão sobre a nomeação a critério da administração. 

A administração esclarece que a exoneração anteriormente realizada ocorreu estritamente em observância à orientação jurídica da Procuradoria-Geral do município, após decisão de primeira instância que determinava o seu afastamento. 

Considerando que, no âmbito municipal, não há previsão legal para afastamento cautelar de ocupantes de cargos comissionados, a medida juridicamente viável à época foi a exoneração. 

Com a superveniência de decisão que afastou tal determinação e inexistindo qualquer impedimento legal para o exercício da função, o chefe do Executivo deliberou pela recondução do referido profissional ao cargo. 

Ressalta-se que Fernando de Oliveira sempre desempenhou suas funções com seriedade, responsabilidade e compromisso com o interesse público, sendo reconhecido pelo trabalho técnico e pela condução eficiente da Secretaria de Serviços Urbanos. 

A decisão judicial que restabelece sua condição reforça a lisura de sua atuação e evidencia que a justiça foi devidamente feita. A prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, bem como com a valorização de profissionais que contribuem de forma ética e competente para o desenvolvimento do município.

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