Embora o tipo de vestimenta permitido seja uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores, especialmente aqueles que vão às urnas pela primeira vez, a Justiça Eleitoral não estabelece regras específicas sobre as roupas que devem ser usadas no dia da votação.
Sendo assim, ir votar de bermuda e chinelo é permitido nas eleições de 2026. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda apenas o bom senso. Ou seja, trajes de banho, como sunga e biquíni, devem ser evitados dentro das seções eleitorais.
Também é permitido utilizar boné, camisa de time — inclusive da Seleção Brasileira — e manifestar a própria preferência política por meio de broches, bandeiras e outros acessórios, desde que essa manifestação seja feita de maneira individual e silenciosa.
Além da vestimenta, também há regras sobre o que pode e o que não pode ser feito nos locais de votação. Confira.
Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando bermuda, chinelo ou qualquer outro traje.
Como a Justiça Eleitoral não estabelece regras específicas sobre vestimentas, a recomendação é apenas usar o bom senso, evitando votar sem camisa ou usando trajes de banho.
Posso usar roupa ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No dia do pleito, é permitido demonstrar preferência política por meio de roupas e acessórios, desde que não haja pedido de voto nem aglomeração de pessoas com propaganda padronizada de partido, federação ou coligação.
Já os mesários não podem usar roupas ou objetos que façam propaganda de candidatos ou partidos.
Posso levar o celular para votar?
O eleitor pode entrar na seção eleitoral com o celular e utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que tenha biometria cadastrada e foto atualizada no aplicativo.
No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com o aparelho. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação devem permanecer com o mesário durante o momento do voto, para garantir o sigilo eleitoral.
Posso levar uma 'cola' com os números dos candidatos?
Sim. É permitido levar uma "cola" em papel para consultar os números dos candidatos na hora de votar. Inclusive, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da anotação para agilizar o tempo de votação na cabine.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem acessar a cabine de votação com uma pessoa de sua confiança, quando o auxílio for imprescindível.
O que é proibido no dia da eleição?
Entre as principais condutas vedadas no dia do pleito estão:
Promover aglomerações de pessoas com roupas ou objetos que identifiquem candidato, partido, coligação ou federação;
Fazer boca de urna, abordando ou tentando convencer eleitores, além de distribuir brindes, camisetas ou santinhos;
Entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação;
Portar arma de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação, salvo as exceções previstas para agentes de segurança em serviço;
Realizar comícios, carreatas e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som durante o dia da eleição.
Também são crimes eleitorais a compra e a venda de votos, práticas que podem resultar em pena de até quatro anos de prisão, multa e até na cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido.