Entenda o caso
O comunicado que a empresa deverá fazer aos funcionários
"A EMPRESA IMETAME METAL MECÂNICA LTDA, em atenção AO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO, vem a público DECLARAR que seus empregados têm o direito de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo."
Veja as determinações da Justiça
- A empresa não pode utilizar seus bens ou instrumentos de trabalho dos empregados para fazer propaganda ou referência político-partidária;
- A empresa e suas lideranças não podem adotar nenhuma conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder do cargo que possa coagir ou influenciar o voto dos empregados;
- Os empregados não podem ser induzidos ou obrigados a realizar atividades ou manifestações políticas, em favor de nenhum candidato, pela empresa;
- A empresa também não pode permitir e nem tolerar que terceiros façam manifestações políticas na empresa;
- Os trabalhadores não devem ser perseguidos por causa da crença ou convicção política;
- Não pode haver condutas discriminatórias por causa de uma determinada orientação política;
- A empresa não pode prometer nenhum benefício ou vantagem em troca de votos para algum dos candidatos;
- No prazo de 24h, todos os empregados da empresa, incluindo aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outros, devem ser reunidos e comunicados da decisão com texto sugerido pelo Ministério Público do Trabalho;
- A empresa deve divulgar um comunicado sobre a decisão, com texto que está na liminar.