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Direito imobiliário

Taxa condominial cresceu 25% em 2025: veja quando o aumento pode ser contestado

Alta dos custos operacionais é um dos principais fatores que impulsiona reajustes, entretanto, condôminos precisam estar cientes de seus direitos na hora dos repasses

Publicado em 05 de Maio de 2026 às 17:57

Yasmin Spiegel

Publicado em 

05 mai 2026 às 17:57
Aumento nas taxas de condomínio não deve ser feito de forma unilateral pelo síndico
Aumento nas taxas de condomínio não deve ser feito de forma unilateral pelo síndico Shutterstock

A taxa de condomínio no Brasil registrou aumento de 25% em 2025 e atingiu uma média de R$ 516 mensais, segundo o Censo Condominial 2025/26 realizado pela uCondo. O levantamento também aponta que o Sudeste concentrou a maior alta percentual do período, com crescimento de 30,6%, elevando a taxa média regional para R$ 516,84.

E, diante desse cenário, uma dúvida comum entre moradores é se aumentos expressivos podem ser considerados abusivos. De acordo com o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, o reajuste, por si só, não caracteriza irregularidade.

“Um aumento assim não prova abuso automaticamente. Ele pode apenas refletir a elevação real dos custos do condomínio, como folha de pagamento, energia, água, manutenção e segurança. O ponto principal é saber se houve justificativa concreta e prestação de contas”, explica. Segundo ele, o Código Civil estabelece que o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil.

Entre os fatores que podem justificar legalmente o aumento estão despesas essenciais para o funcionamento do condomínio, como salários e encargos de funcionários, contratos de portaria e limpeza, consumo de água e energia, manutenção, seguros e reparos.

Por outro lado, gastos sem comprovação, contratos desvantajosos, pagamentos em duplicidade ou obras sem aprovação em assembleia devem ser questionados pelos moradores.

A forma como o reajuste é aprovado também é um ponto central. Em regra, o aumento da taxa condominial não pode ser feito de forma unilateral pelo síndico. “O Código Civil determina que o síndico deve convocar assembleia para aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos. O reajuste ordinário deve passar pela coletividade”, afirma Alvarenga. 

Em situações emergenciais, o gestor pode adotar medidas para garantir o funcionamento do condomínio, mas alterações regulares nos valores exigem aprovação dos moradores. Caso o condômino identifique um aumento considerado desproporcional ou falta de transparência, existem caminhos para questionamento.

“É possível solicitar acesso a balancetes, contratos e comprovantes, além de verificar a ata da assembleia que aprovou o orçamento. Também é permitido formalizar questionamentos à administração e até convocar uma assembleia extraordinária para discutir o tema, desde que haja o apoio de outros moradores”, ressalta.

Segundo o advogado, a responsabilidade pela gestão financeira recai principalmente sobre o síndico, que deve garantir a transparência e a correta administração dos recursos.

“Cabe ao síndico representar o condomínio e praticar os atos necessários à administração. Se houver má gestão, omissão ou irregularidades, a assembleia pode inclusive destituí-lo”, explica Alvarenga. A administradora, por sua vez, atua como suporte técnico, mas não substitui a responsabilidade legal do gestor.

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