Demitir um funcionário é uma das tarefas mais delicadas que um gestor pode enfrentar. Embora o processo seja inevitável, é necessário que a decisão seja pautada pela cautela e planejamento para evitar impactos negativos para a empresa, para o funcionário demitido e para os demais profissionais que vão permanecer na equipe.
Além disso, é necessário ficar atento ao que determina a legislação trabalhista, até para evitar possíveis processos no futuro.
O advogado sócio do escritório de Advocacia Ribeiro Fialho, Alison Kaizer Guerini de Araújo, alerta que encerrar um contrato de trabalho é sempre um momento delicado, que exige atenção e respeito ao empregado.
Para as empresas, ele explica que é fundamental cumprir todos os requisitos legais, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fazer qualquer indicação da forma como deve ser dado o aviso prévio.
Araújo frisa que o artigo 20 da Instrução Normativa nº 15/2010 da Secretária de Relações do Trabalho (SRT) determina que o aviso prévio deve ser por escrito, sendo que, no documento, deverão constar informações claras e precisas, como a data do início e encerramento do aviso, modalidade da dispensa se indenizada ou trabalhada.
A dispensa poderá ocorrer pela via mais tradicional, ou seja, de forma presencial, ou ainda por aplicativos de mensagens e por e-mail, desde que, seja possível confirmar a ciência do empregado e de que respeite a privacidade do mesmo, assim nada de compartilhar o aviso prévio em grupos coletivos de aplicativos, como explica o advogado.
“Além disso, se aplicado de forma presencial, o ideal é que seja de forma reservada, conduzindo o desligamento com transparência e empatia, pois assim os riscos de conflitos diminuem consideravelmente, e o encerramento do vínculo pode ocorrer de forma mais serena para ambas as partes", orienta Araújo.
O especialista em direito processual pela PUC Minas e mestrando em direito processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Caio Ramos Barbosa, comenta que conforme determina o art. 477 da CLT, o empregado pode ser dispensado sem justa causa, quando o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho sem necessidade de motivação, desde que proceda à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunique a dispensa aos órgãos competentes e realize o pagamento das verbas rescisórias.
“O empregado também pode ser demitido por justa causa. Nesse caso, exige-se a ocorrência e a comprovação de falta grave prevista no art. 482 da CLT, como ato de insubordinação, abandono de emprego ou mau procedimento, entre outros”, afirma.
A diretora de pessoas, cultura e diversidade do Ibef-ES, Gisélia Freitas, complementa que a empresa deve calcular corretamente as verbas rescisórias, e cumprir os prazos para pagamento e entrega dos documentos, como o termo de rescisão e a guia do seguro-desemprego (quando aplicável).
Ela alerta ainda sobre como fazer uma demissão humanizada, ou seja, feita com empatia, respeito e cuidado com a dignidade do colaborador. “Isso começa com uma comunicação clara, feita em um local reservado, por uma liderança preparada e com postura respeitosa”, comenta.
Segundo a executiva, é importante explicar de forma objetiva os motivos da decisão, sem expor ou constranger o funcionário, e oferecer espaço para escuta, sem debate ou julgamento. Gisélia Freitas diz ainda que a empresa deve estar com toda a parte documental e financeira organizada, demonstrando compromisso com o processo.
“Sempre que possível, é recomendável oferecer apoio, como uma carta de recomendação, orientação de recolocação ou mesmo um feedback construtivo. O objetivo é encerrar a relação de forma profissional e humana, preservando a imagem do colaborador e o clima da equipe que permanece ", salienta.