A Lei Maria da Penha está perto de completar 20 anos de vigência no mês de agosto e segue sendo um instrumento decisivo para a proteção das mulheres. Mais do que medidas protetivas contra o agressor, ela também oferece mecanismos de segurança no trabalho, assegurando que a vítima tenha condições de se manter financeiramente enquanto reorganiza a vida.
De acordo com a advogada trabalhista Monique Küster, a legislação não cria direitos trabalhistas no sentido estrito, mas estabelece medidas para preservar o emprego e a renda da mulher. “O artigo 9º da lei prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando a vítima precisa se afastar do trabalho. Nesse período, ela não pode ser demitida e recebe benefício previdenciário”, explica.
O funcionamento é semelhante a outros afastamentos por benefício do INSS. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Após o período, o pagamento é assumido pelo INSS até o limite de seis meses. Para ter direito, a trabalhadora precisa ter vínculo formal ou, no caso de autônomas e informais, estar contribuindo para o INSS.
As servidoras públicas contam ainda com a possibilidade de remoção prioritária, permitindo transferência para outro local de trabalho dentro da esfera municipal, estadual ou federal. “Essa garantia é importante para preservar a segurança, especialmente quando há risco iminente”, reforça..
Desde 2023, a Lei nº 14.542 ampliou a rede de proteção ao garantir prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Pelo menos 10% das vagas ofertadas devem ser reservadas às vítimas de violência doméstica. Além dessa norma, a Lei nº 14.457/2022, conhecida como “Emprega + Mulheres”, dá prioridade a essas mulheres em cursos de qualificação no Senai e Senac, garantindo permanência e ascensão no mercado de trabalho.
Apesar das garantias, Monique ressalta que a maior barreira é a falta de informação. “A lei existe há quase 20 anos e muitas mulheres não sabem que podem pedir esse afastamento. É pouco divulgada e, por isso, pouco utilizada”, pontua. Para acessar o direito, é necessário que a medida seja determinada pelo juiz da Vara de Violência Doméstica, geralmente junto com a concessão de medidas protetivas.
A advogada também lembra que, durante o afastamento, a demissão é nula. “Se houver dispensa nesse período, a trabalhadora pode pedir a anulação e buscar a reintegração na Justiça do Trabalho”, afirma.
Em contrapartida, não há estabilidade garantida no retorno, embora existam projetos de lei em tramitação para criar essa proteção. Segundo a advogada trabalhista, o tema em discussão é recente e possui espaço para ampliação de direitos.
Para Monique, essas garantias são essenciais para romper o ciclo da violência. “Muitas mulheres dependem economicamente do agressor. Manter o emprego ou ter acesso a novas oportunidades é fundamental para garantir autonomia e recomeçar, até mesmo em outra cidade, se necessário”, conclui.