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Israel Domingos Jorio

Artigo de Opinião

É doutor em Direito, professor da FDV e advogado criminalista
Israel Domingos Jorio

Crise no STF: que juiz, nas instâncias inferiores, não estaria afastado?

Se a prisão preventiva imediata é um exagero, um luxo punitivista, um castigo precoce, o afastamento do cargo é uma necessidade gritante
Israel Domingos Jorio
É doutor em Direito, professor da FDV e advogado criminalista

Publicado em 14 de Setembro de 2026 às 16:23

Publicado em 

14 set 2026 às 16:23

Para dizer o mínimo, o Supremo Tribunal Federal passa pela maior crise da fase democrática da nossa República e uma das maiores de toda a sua história. O que começou como o “caso do banco Master” se tornou o “escândalo Vorcaro” e, desde o levantamento do sigilo do conteúdo telemático encontrado no smartphone do banqueiro pelo ministro André Mendonça, a nação inteira acompanha, quase em tempo real, as revelações diárias de mensagens e conversas que se aprofundam cada vez mais no âmago do poder e se espalham em todas as direções, a ponto de ser possível questionar se sobrarão autoridades políticas e judiciárias ilesas em Brasília. 


As cifras astronômicas, o nível de intimidade entre os envolvidos e o grau de inversão dos valores republicanos mais básicos atiçam o clamor popular, geram uma indignação generalizada, atraem as críticas dos “especialistas”, que fazem plantão e proliferam na mídia e nas redes sociais.


 O valor obscenamente milionário dos contratos (no plural) do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes com o Banco Master estarrece, sim. Valor de PIB de município, Brasil afora. A descoberta de que ele próprio pode ter sido o revisor das cláusulas contratuais, também. 


Na mesma linha, as mensagens em que Vorcaro instrui um dos seus subordinados a pagar “ao careca” (não ao escritório, não à doutora Viviane, mas “ao careca”); ou em que o banqueiro busca com o ministro conselhos sobre a conveniência e o momento de empreender fuga da Justiça. 


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Mas o que mais choca, sem a menor dúvida, é que nenhum desses bastidores foi suficiente para que o ministro Alexandre de Moraes reconhecesse a absoluta impossibilidade da sua permanência como julgador nos casos de interesse do cliente de sua esposa.

 

Comportamento semelhante só se viu na atuação do Dr. Paulo Gonet, Procurador-Geral da República que procurou argumentos para seguir se manifestando em procedimentos cujo alvo das investigações era ele próprio.


É preciso exercitar a memória e lembrar que, por muito menos do que isso, os principais processos decorrentes da operação Lava Jato foram anulados. E anulados com razão, diga-se de passagem, porque as relações entre julgador e acusador, no caso, revelaram-se promíscuas e impeditivas da imparcialidade. 


Mas o tipo de nulidade de que estamos tratando, na crise atual, é de fazer inveja aos mais criativos escritores de ficção e aos produtores das melhores séries de qualquer dos muitos streamings que nos entretêm. Um roteiro como esse talvez fosse até rejeitado em Hollywood... “exagerado demais”. 


A tendência natural, nesse contexto revoltante, é a de vociferar pela prisão preventiva. É o que aconteceria em qualquer processo criminal por aí, com esse nível de gravidade e com essa fartura de elementos indiciários.


Se o cenário que contemplamos deixa perplexo qualquer cidadão, imagine-se o quanto estão atordoados os professores de Direito Processual Penal e de Direito Constitucional. Eles têm a árdua missão de insistir na importância de princípios jurídicos básicos que estão sendo quotidianamente obliterados, sem a menor cerimônia, nos megaprocessos de grande repercussão. 


Quando explicam que prisão preventiva é exceção, são confrontados, com frequência, com sua decretação sem qualquer fundamentação concreta, baseada na noção de gravidade abstrata do crime ou, genericamente, na garantia da ordem pública. 

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF Nelson Jr / SCO / STF

Já nos casos em que estão presentes todos os seus requisitos, no entanto, nem mesmo um afastamento cautelar das funções é determinado. Como se pode falar de imparcialidade do juízo, de tratamento isonômico pela lei e a Justiça, de suspeição, de impedimento, de competência, de prevenção e outros institutos básicos se, nos processos que ficam na maior vitrine jurídica do país, julgadores, advogados, acusados e acusadores se relacionam de modo tão indecente (leia-se: confabulam, se aconselham, se casam, se remuneram, se presenteiam), sem qualquer preocupação, e isso é tratado como normal?


Estamos vendo de tudo. E veremos muito mais. Tudo isso está longe de acabar, e não é possível dizer, infelizmente, se os culpados serão realmente punidos. Diante de um cenário tão repleto de sordidez, não consigo parar de pensar no que o “Xandão” faria. 


Não o Alexandre de Moraes. Refiro-me ao “Xandão”, o xerife do Brasil, o símbolo da austeridade, da correção ética e do rigor no cumprimento da lei. O salvador da democracia, ícone do destemor no enfrentamento do crime organizado e na punição dos poderosos. Se dependesse do “Xandão”, muita gente estaria presa, é fato. Inclusive Alexandre de Moraes.


Momentos assim nos alertam para alguns perigos. O perigo de instituir ídolos e heróis (como Lula, Bolsonaro, “Xandão”, Moro e Dallagnol já foram, um dia; e ainda são, para alguns). O perigo de defender a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais e de reduzi-los a “mecanismos de impunidade” ou “brechas da lei”. 


O enorme perigo, enfim, de se achar justo e correto demais, a ponto de não precisar dos direitos humanos, essas “coisas de bandido”. Qualquer um pode ser investigado e é muito fácil tornar-se réu em um processo penal. 


É nessa hora que todos, invariavelmente, defendem os direitos e garantias fundamentais e exigem que sejam respeitados. Esse é o fenômeno da “alienação criminogênica”, que decorre do desconhecimento de que o processo de criminalização de comportamentos não é mais do que o resultado de decisões políticas e se refere à facilidade que temos de nos posicionar como vítimas hipotéticas dos crimes, mas jamais como seus potenciais autores.

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É por isso que, mesmo diante da tenebrosa crise que nos assola, é preciso ter calma. Sobriedade. Não se pode querer burlas regras, queimar etapas, descumprir o devido processo legal e antecipar condenações. Prisão é exceção. É para os ricos e poderosos, e deveria ser para os pobres e desfavorecidos. E não há robustez de indícios ou gravidade de acusações que possa mudar isso. 


Os direitos e garantias fundamentais são mais valiosos, exatamente, nos “piores” processos, contra as acusações mais sérias, que se referem aos crimes mais graves. É exatamente nessa condição, quando se torna um pária, quase um inimigo da sociedade, odiado por todos, que a lei se posiciona como escudo de proteção do réu contra os abusos e excessos do poder punitivo. 


Evitar os abusos (ou coibi-los, quando acontecem), no entanto, não se confunde com omissão, leniência, permissividade, corporativismo ou covardia. A prisão não é a única solução. É, sim, a mais gravosa e a pior delas, razão pela qual deve ser usada o mínimo possível. Reservada para os casos em que seja estritamente indispensável. 


Prisão, sem eufemismos, é sempre pena e sofrimento. Raramente será justa e adequada antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. Mas é exatamente por isso que ela não é a única medida cautelar de caráter criminal prevista em lei. Antes de perícias completas, antes do exercício do contraditório e da ampla defesa, antes de cumprir todas as etapas do devido processo legal, não há por que condenar Moraes, sua esposa, Vorcaro, Gonet ou qualquer outro personagem dessa complexa trama que orbita em torno do Banco Master. 


Mas é exatamente essa sobriedade que nos autoriza a indagar: que juiz ou desembargador, de que tribunal do Brasil, ainda estaria exercendo a judicatura com os indícios que já foram colhidos? 


Se a prisão preventiva imediata é um exagero, um luxo punitivista, um castigo precoce, o afastamento do cargo é uma necessidade gritante. Não “do caso”, evidentemente. Do cargo! De tudo o que se relacione, ainda que remotamente, com Justiça, Judiciário, Ministério Público, processo e inquérito. 


De que adianta um afastamento “do caso”? Podem, um magistrado e um membro do Ministério Público postos sob tamanha suspeição, continuar atuando e decidindo as vidas de tantas pessoas, em milhares de outros processos? 

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O Supremo Tribunal Federal deixou tão claro, nos últimos anos, sua enorme preocupação com a opinião pública (o que é um erro gravíssimo para qualquer magistrado, que deve decidir de modo técnico, jurídico, a contragosto de quem quer que seja e de modo frequentemente contramajoritário). 


Pois que mensagem está a passar para a sociedade com a demora no afastamento das autoridades envolvidas? E que diretrizes passa às Cortes estaduais e regionais, que vêm agindo com tanto rigor em face de juízes e promotores quando são réus em processos por corrupção passiva, afastados por muito menos?


É preciso entender que, a cada dia que se passa sem essa resposta do afastamento cautelar, crescem o descrédito e a desconfiança do cidadão nas instituições democráticas. Cresce a força da associação triste e nociva que o brasileiro desesperançoso faz entre política, dinheiro e safadeza; e cresce a chance de que, em breve, a mesma associação pejorativa seja feita entre magistratura e corrupção. 


Algo extremamente injusto, pela grande quantidade de juízes, desembargadores e ministros honestos, éticos, capazes e diligentes, mas inevitável, se os casos de maior repercussão são exatamente aqueles em que se observa mais condescendência e corporativismo.

 

Muitos bons magistrados estão prestes a começar a pagar um preço demasiadamente alto pela inércia da nossa Corte Suprema. Uma postura de autoproteção, paradoxalmente, é o que mais pode prejudicar o Poder Judiciário e seus melhores membros.

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