Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Coluna Leonel Ximenes

Um furto de R$ 38, uma punição de R$ 2 mil e uma reviravolta no ES

Caso aconteceu em um supermercado de Jardim da Penha, em Vitória

Publicado em 31 de Agosto de 2026 às 03:15

Públicado em 

31 ago 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O acusado acabou absolvido com a aplicação do princípio da insignificância Divulgação

Um caso envolvendo o furto de apenas R$ 38 em produtos de um supermercado teve uma trajetória curiosa na Justiça capixaba: começou com prisão em flagrante, passou por um acordo que previa o pagamento de R$ 2 mil e terminou, dois anos depois, com a absolvição do acusado.


Quer receber as notícias publicadas pela coluna pelo WhatsApp? Então clique aqui neste link


O caso aconteceu em maio de 2024, em um supermercado de Jardim da Penha, em Vitória. O homem trabalhava como repositor no estabelecimento e foi acusado de furtar uma sacola de linguiça, um pacote de confetes de chocolate e um sabonete. Tudo somava aproximadamente R$ 38. Os produtos foram recuperados e devolvidos ao supermercado.


O Ministério Público Estadual propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para evitar o prosseguimento do processo, o acusado aceitou confessar o fato e pagar R$ 2 mil em dez parcelas. O acordo foi homologado pela Justiça em outubro de 2024.


Só que ele pagou uma única parcela. Por isso, em fevereiro deste ano, o acordo foi cancelado e o processo criminal voltou a andar. A defesa chegou a pedir a absolvição pelo princípio da insignificância, mas o pedido foi inicialmente negado.


Veja Também 

Praça Colombo Guardia, no Centro, a principal de Alfredo Chaves

Cidade do ES proíbe consumo de álcool em praças públicas

Motociclista morre em acidente de trânsito em Vitória

Nem a mais pacata cidade do ES escapa dos acidentes de trânsito

A reviravolta veio em julho. Durante a audiência, o próprio Ministério Público passou a defender a aplicação do princípio da insignificância e pediu a absolvição. A defesa fez o mesmo.


A 10ª Vara Criminal de Vitória acolheu o entendimento. Pesaram na decisão o baixo valor dos produtos, o fato de todos terem sido recuperados e a ausência de prejuízo efetivo ao supermercado. O juízo considerou desproporcional uma condenação criminal por uma subtração de valor pequeno nessas circunstâncias.


Assim, uma ocorrência de R$ 38, que chegou a gerar um acordo de R$ 2 mil, terminou dois anos depois sem condenação criminal: o acusado foi absolvido com a aplicação do princípio da insignificância.

Leia Mais Sobre o Caso 

Após maratona de shows e eventos, Parque da Prainha terá nova obra

Vem aí a biografia de Euclério Sampaio, prefeito de Cariacica

Vitória pode ter lei que proíbe publicidade de bets

Mistério: o que é o banco vermelho na frente do TJES?

Vereador que criticou papas cria Dia dos Legendários em cidade do ES

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
"Juro alto põe enorme pressão sobre o varejo", reclama presidente da Fecomércio-ES
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 31/08/2026
Imagem de destaque
Cartórios - 31/08/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados