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Decisão

Justiça condena banco a cancelar dívida de vítima de golpe no ES

O caso aconteceu em março deste ano, quando a vítima recebeu uma ligação de um homem que afirmou ser o seu gerente do banco

Publicado em 24 de Agosto de 2026 às 15:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 ago 2026 às 15:48

A Justiça condenou um banco a cancelar uma dívida de R$ 23 mil de uma cliente que afirmou ter sido vítima de um golpe do falso gerente em Vila VelhaNo processo, a mulher relatou que o criminoso mascarou o número telefone e exibiu a identificação oficial do banco, técnica conhecida como spoofing (leia mais abaixo).


A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha. Apesar de declarar a inexistência da dívida, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais e de restituição em dobro para a vítima.

Como foi o golpe

O caso aconteceu em março deste ano, quando a vítima recebeu uma ligação de um homem que afirmou ser o seu gerente do banco. Em seu relato, a mulher afirmou que o golpista sabia seu nome e também o do funcionário, além de outras informações sigilosas.


Ainda segundo a vítima, ela foi manipulada psicologicamente e induzida a realizar procedimentos de segurança para autorizar a criação de um novo cartão virtual, que foi usado para aprovar uma compra fraudulenta no valor de R$ 23 mil em favor de um terceiro, que ela não conhecia.

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Golpista usou técnica de 'spoofing'

O processo informou que o golpista usou 'spoofing numérico' para enganar a vítima. A técnica, de tecnologia sofisticada, é utilizada para mascarar o número de telefone de origem de uma chamada, permitindo que o criminoso altere a identidade que aparece na tela de quem está recebendo a ligação.


Dessa forma, o golpista consegue fazer com que a chamada de um celular comum pareça partir de um canal oficial de atendimento, enganando o consumidor antes mesmo de ele atender o telefone. No caso que tramitou na Justiça do Espírito Santo, o criminoso utilizou essa ferramenta para fazer com que a identificação oficial do banco aparecesse diretamente no visor do celular da cliente.


Ao atender, a vítima foi abordada pelo fraudador, que se identificou falsamente com o nome do gerente real da conta dela.

O que disse o banco

No processo, a empresa alegou que não seria responsável pelo ocorrido, já que a própria cliente teria fornecido suas senhas e autorizado a transação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça, que cancelou a dívida de R$ 23 mil e quaisquer outros encargos, juros ou multas decorrentes do débito.


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Falta de cautela e prudência

Apesar de declarar a inexistência da dívida, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais para a cliente. Segundo o magistrado, a consumidora agiu com falta de cautela e prudência, pois tinha plenas condições de encerrar a ligação e confirmar a identidade do autor da chamada pelo número oficial do banco e do gerente real, que estavam salvos em sua agenda telefônica. 


Também não foi aceito o pedido de restituição em dobro para a vítima. Segundo o juizado, o cancelamento da dívida já recompôs o patrimônio da vítima. O nome do banco não foi divulgado. 


(Com informações de Andressa Antunes, do g1 ES)

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