A crise financeira da Apex abriu uma nova frente de disputa na Justiça, desta vez envolvendo os empreendimentos imobiliários estruturados pelo grupo. Investidores responsáveis por 74% do capital aplicado no veículo ligado ao Vizzo — imóvel localizado em Jardim Camburi, Vitória, desenvolvido em parceria pela Construtora Mazzini e pela Apex Partners — pediram a exclusão da BRM Apex INV RE Vizzo Participações Ltda. da recuperação judicial da companhia.
O pedido foi protocolado nesta terça-feira (15) pelo advogado Lucas Pimenta Júdice. A tese dos investidores é que os recursos destinados ao empreendimento não pertencem à Apex e, por isso, não deveriam ser submetidos à recuperação judicial junto com as dívidas gerais do grupo.
A Apex foi procurada para comentar o pedido, mas não enviou posicionamento até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
A discussão começou após a Apex apresentar à Justiça, na segunda-feira (14), o pedido de recuperação judicial, etapa que sucede à tutela cautelar obtida pelo grupo em agosto. A empresa busca reorganizar suas dívidas e manter as atividades enquanto negocia com os credores. Entre as medidas solicitadas está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação.
No documento, a Apex afirma enfrentar uma crise de liquidez e de estrutura de capital, mas sustenta que o negócio continua operacionalmente viável. O grupo defende que a recuperação permitirá reorganizar condições e prazos de pagamento, realizar ajustes financeiros e operacionais e evitar que cobranças individuais prejudiquem a continuidade das atividades.
O pedido inclui também veículos criados para receber recursos de investidores e aplicá-los em projetos imobiliários e outros negócios. A própria Apex reconhece que a inclusão dessas empresas na recuperação “não constitui providência desejada pelo Grupo Apex”, mas afirma que a medida foi considerada necessária pela nova administração para preservar os ativos e permitir uma análise independente da situação patrimonial de cada uma.
É justamente a inclusão desses veículos que abriu a nova disputa.
No caso do Vizzo, os investidores aportaram recursos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). A BRM Apex INV RE Vizzo Participações figura como sócia ostensiva dessa estrutura, ou seja, responde pelas obrigações assumidas em nome da sociedade, enquanto a Vizzo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. desenvolve o empreendimento.
Júdice explicou à reportagem que o veículo ligado à Apex funcionaria como uma espécie de “casca”: os investidores colocavam o dinheiro na SCP, a empresa intermediária recebia esses valores e os destinava à SPE responsável pelo empreendimento.
A estrutura é chamada no processo de pass-through, ou seja, de passagem ou repasse. Segundo a ação, os contratos determinavam que os recursos fossem utilizados “única e exclusivamente” para a finalidade da SCP e proibiam seu uso para outros fins.
“A sociedade-veículo recebeu poderes de execução, mas não de livre disposição”, sustenta a defesa dos investidores. A explicação dada por Júdice é que, embora o dinheiro passe formalmente pela empresa, ela não poderia decidir livremente onde aplicá-lo.
É a partir dessa separação que os investidores contestam a presença da BRM Apex INV RE Vizzo na recuperação judicial. Para eles, os recursos vinculados ao projeto não poderiam ser tratados como patrimônio disponível para responder pelas demais obrigações da Apex.
A preocupação dos investidores não se restringe ao retorno financeiro de quem aplicou recursos no empreendimento. De acordo com Júdice, a inclusão dos veículos na recuperação pode gerar insegurança para novos aportes necessários à continuidade dos projetos.
Na ação, ele sustenta que, se os investidores deixarem de realizar aportes complementares por receio sobre o destino dos recursos, a própria estrutura dos empreendimentos pode ser comprometida. O efeito, segundo a defesa, poderia chegar às famílias que já compraram unidades.
“É razoável concluir que, se o veículo for confundido com patrimônio da recuperanda, ainda que temporariamente, o próprio empreendimento ficará em risco”, afirma Júdice. Na sequência, a petição alerta para o possível impacto sobre “o direito de recebimento dos imóveis das centenas de famílias compradoras das unidades”.
Na avaliação de Júdice, o problema pode alcançar outros empreendimentos estruturados de maneira semelhante e ampliar os efeitos da crise sobre o setor imobiliário. Na ação, ele afirma que o potencial impacto “extrapola em muito o destino das sociedades requerentes” e pode colocar em xeque o patrimônio de centenas de milhões de reais e a situação econômica de milhares de pessoas.
A Apex, por outro lado, ao pedir a recuperação judicial, sustenta que a inclusão dos veículos é uma forma de protegê-los. No pedido apresentado à Justiça, o grupo afirma que cada um possui patrimônio, ativos e passivos próprios e que a medida não implica a mistura desses recursos com os das demais empresas. A relação com os veículos, segundo a companhia, é contratual e funcional, decorrente dos serviços de gestão e administração prestados pela Apex.
O grupo argumenta que a recuperação cria um ambiente supervisionado pela Justiça, no qual será possível acompanhar individualmente os ativos, passivos e fluxos de cada empresa, preservando projetos considerados saudáveis e os recursos já aportados. No documento, a Apex também reconhece que os investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) assumiram o risco dos empreendimentos específicos, e não o risco de crédito do grupo.
O pedido ainda aguarda decisão da Justiça. Caso a exclusão não seja aceita, os investidores solicitam, alternativamente, que os ativos, direitos e recursos vinculados às SCPs permaneçam fora dos efeitos da recuperação judicial e não sejam destinados ao pagamento de outros credores.