O ex-presidente da Apex Partners, Fernando Cinelli, questiona na Justiça o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo e pede que o processo não avance da forma como foi protocolado. Em manifestação apresentada na noite de terça-feira (15), ele afirma que há problemas na autorização societária para o pedido, na documentação apresentada e na definição das empresas que devem fazer parte da recuperação.
Cinelli foi afastado da presidência e da administração de empresas do grupo no dia 5 de agosto. Na nova manifestação, ele afirma que não é contrário a medidas destinadas à preservação das atividades das empresas, mas contesta a forma como a recuperação judicial foi estruturada e apresentada à Justiça.
O pedido foi apresentado em petição que tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Cinelli pede que a Justiça não defira o processamento da recuperação até que sejam analisadas questões relacionadas à autorização das empresas, à legitimidade do pedido, aos documentos apresentados e ao conjunto de empresas incluídas no processo.
A Apex foi procurada, mas não enviou posicionamento até a publicação desta reportagem.
Um dos principais argumentos apresentados por Cinelli é que não teria havido autorização societária válida para o pedido de recuperação judicial.
Segundo a manifestação, a Assembleia Geral Extraordinária da Apex Partners Gestão de Ativos S.A., realizada em 7 de setembro, tinha nove itens na pauta. Cinelli afirma que o tópico relacionado ao processo apenas ratificou a tutela cautelar apresentada anteriormente pelo grupo e não autorizou expressamente o pedido principal de recuperação judicial.
A manifestação também afirma que outras empresas do grupo ainda não teriam autorizado individualmente o pedido. No caso da ABM Partnership, da qual Cinelli diz possuir 31,8% das quotas, ele sustenta que o contrato social reserva aos sócios a competência para autorizar administradores a requerer recuperação judicial ou falência. Segundo ele, não houve convocação para que os sócios deliberassem sobre o assunto.
Cinelli também contesta a utilização da exceção prevista na legislação para situações de urgência. Para ele, havia tempo para a convocação de uma assembleia, já que a tutela cautelar havia sido concedida em 7 de agosto e o aditamento com o pedido de recuperação teria sido apresentado 38 dias depois.
Outro ponto questionado é a documentação apresentada para o pedido de recuperação. Entre os pontos citados estão as demonstrações financeiras e a relação de credores. A manifestação também questiona a forma como determinadas obrigações de cashback e recebíveis foram tratadas no processo.
Cinelli menciona ainda uma manifestação anterior do administrador judicial, segundo a qual haveria documentos pendentes para 123 das 148 empresas que integram o pedido. O documento também registra que uma visita técnica havia sido cancelada.
A manifestação questiona ainda o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 48 da Lei de Recuperação Judicial. Segundo Cinelli, o Ministério Público do Espírito Santo havia apontado que três empresas não tinham completado dois anos de atividade em 6 de agosto, enquanto outras seis precisavam apresentar certidões. O documento também cita pendências na verificação das datas de constituição de empresas e na apresentação de certidões criminais.
O ex-presidente também pede uma análise individualizada das empresas incluídas no processo, especialmente sociedades de propósito específico (SPEs) ligadas a empreendimentos imobiliários e estruturas de sociedade em conta de participação (SCP).
Segundo a manifestação, quatro SPEs imobiliárias foram incluídas no processo. Cinelli sustenta que algumas dessas empresas podem ter patrimônio de afetação e cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à possibilidade de exclusão desse tipo de estrutura dos efeitos da recuperação judicial.
Em relação às SCPs, ele argumenta que os recursos aportados pelos investidores não seriam patrimônio livremente disponível das empresas envolvidas. A petição cita como exemplo estruturas em que o investidor aporta 99,98% dos recursos e a empresa ostensiva participa com 0,02%, com previsão contratual de segregação dos valores.
A manifestação também afirma que investidores responsáveis por 74% do capital investido em uma dessas estruturas pediram a exclusão da BRM Apex Inv RE Vizzo Participações Ltda. do polo ativo da recuperação judicial. Outros pedidos de exclusão de empresas também são mencionados no documento.
Além de pedir que a Justiça não dê andamento ao processo até que os pontos levantados sejam analisados, Cinelli propõe a realização de uma mediação entre os envolvidos.
Ele afirma que não ocupa atualmente cargo de administrador nas empresas e não participou da decisão de apresentar o pedido de recuperação judicial. Por isso, defende que eventual responsabilização seja analisada individualmente e com direito de defesa.
De forma alternativa, o ex-presidente solicita prazo para que eventuais irregularidades sejam corrigidas antes da decisão sobre o processamento. Também pede a preservação da autonomia de patrimônios e direitos de terceiros e a realização de mediação incidental.
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