Uma candidata a deputada federal foi obrigada a retirar ou reposicionar peças referentes a sua propaganda eleitoral do tipo "wind banner” (bandeiras fixas) instaladas no calçadão de uma avenida de Aracaju, no Sergipe, sob pena de multa de até R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
Segundo representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, diversos wind banners com o nome e número de campanha da candidata foram colocados lado a lado e em sequência, formando um conjunto com impacto visual semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
No Espírito Santo, esse tipo de material de campanha pode ser visto em várias partes do Estado, espalhado por calçadas e vias públicas, dividindo espaço com veículos e pedestres nas cidades capixabas.
À reportagem de A Gazeta, o advogado Hélio Maldonado explica que as bandeiras de campanha em calçadas podem ser utilizadas, inclusive com suporte para fixação no chão.
No entanto, ainda de acordo com o especialista, o uso desse material de propaganda somente é permitido desde que seja efetivamente móvel, não atrapalhe a circulação de pedestres ou veículos e seja colocado a partir das 6h e retirado até as 22h.
“Se permanecerem fixas durante a noite ou tiverem característica de placa/banner permanente, podem ser consideradas propaganda irregular”, afirma o advogado.
Além de não poder atrapalhar o fluxo nas vias em que estão fixadas, as bandeiras estilos wind banner não podem ser distribuídas de forma a causar efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Na decisão do TRE-SE, é frisado que o fato de cada wind banner poder ser usado individualmente de forma regular não impede que a disposição conjunta das peças seja considerada irregular quando o resultado visual for semelhante ao de um painel publicitário.
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