O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) puniu o diretório do Partido Liberal (PL) no Estado em razão do descumprimento da regra que obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% do tempo da propaganda partidária à promoção da participação das mulheres na política.
A decisão, do último dia 3, determina a cassação de um minuto do tempo de propaganda partidária no semestre seguinte ao trânsito em julgado — quando não há mais a possibilidade de recursos — da condenação.
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Partido Liberal disse que "respeita a decisão da Justiça Eleitoral e informa que a penalidade decorre de uma questão formal relacionada às inserções partidárias realizadas anteriormente. O PL reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação eleitoral".
Segundo o processo, que trata de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido teve direito a 20 minutos de propaganda no primeiro semestre de 2026. Sendo assim, pelo menos seis minutos deveriam cumprir a reserva legal e promover a participação política feminina.
Consta, no entanto, que o PL atendeu à norma pelo tempo total de 5 minutos, com uma de três inserções, deixando um minuto pendente.
Em contestação, a legenda afirmou que outras duas inserções cumprem os requisitos, sendo que uma tem uma filiada como protagonista e, em outra, há uma filiada juntamente com filiados homens.
A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, afirma que não houve a exibição do tempo total de inserções que atendessem à lei, ou seja, para promover a inclusão de mulheres na política, e reiterou o pedido de condenação do partido.
As inserções analisadas foram:
- Uma inserção que, segundo o documento, embora protagonizada por mulher filiada, aborda corrupção, participação política em sentido geral e filiação partidária, sem incentivar o ingresso das mulheres nos espaços de poder.
- Outra que concentra a mensagem em figuras masculinas e reserva à filiada participação incidental no encerramento.
- A terceira que satisfaz a finalidade legal e, exibida 10 vezes por 30 segundos, totaliza 5 minutos de propaganda destinada à promoção e difusão da participação política das mulheres.
Diante dos argumentos, o relator do caso, o juiz federal Américo Bedê Freire Júnior, pontuou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “a simples aparição de filiada na propaganda partidária gratuita, desvinculada de qualquer contexto relacionado à inclusão das mulheres na política, não preenche o requisito” da norma.
Por isso, entendendo que houve, “em alguma medida, a promoção e difusão da participação feminina na política” por cinco minutos, o juiz fixou a sanção no mínimo legal, o que corresponde a um minuto de propaganda a ser cassado.
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