Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar a operação de busca e apreensão contra a fonte do jornalista Luís Pablo, no Maranhão, entidades ligadas ao jornalismo e ao direito demonstraram preocupação quanto à decisão. Associações de imprensa e representantes de advogados veem a medida como ameaça aos direitos à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, já que o jornalista é alvo de investigação desde que publicou em seu blog textos contrários ao ministro Flávio Dino.
Autor de uma reportagem sobre o uso de carros oficiais pela família de Flávio Dino, o jornalista Luis Pablo teve seu celular apreendido em operação realizada em março. Nesta semana, o ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim foi alvo de busca e apreensão. Moraes aponta que Cutrim é fonte de informações publicadas pelo jornalista. A ação foi pedida pela Polícia Federal (PF), com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou a quebra de sigilo de fonte do jornalista, principalmente por ser uma garantia constitucional. Segundo a Abraji, qualquer pessoa, incluindo autoridades, pode recorrer a meios legais para questionar um conteúdo jornalístico que entenda estar incorreto.
"Apreender equipamento jornalístico e quebrar a fonte do profissional colocam em risco o exercício da profissão no país”, diz a nota.
A Abraji reforça que, caso exista necessidade de apurar algum crime, isso deve ser feito sem violar ou relativizar uma garantia constitucional dos jornalistas, o que também é crucial para a própria solidez da democracia.
A Associação conclui alertando que “a atuação de órgãos de Estado não pode deixar dúvidas, nem utilizar a lei para ameaçar direitos constitucionais, sob pena de prejudicar o Estado Democrático de Direito”.
Em nota coletiva, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) manifestaram profunda preocupação com a medida autorizada por Moraes.
"Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988”, apontam as associações. A argumentação ainda cita o artigo 5º, inciso XIV, para reforçar que é “resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional”.
A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) seguem o mesmo raciocínio. Em nota, a SIP manifestou "alarme diante das medidas judiciais que permitiram identificar e perseguir uma fonte do jornalista".
A entidade afirma que "a violação do sigilo profissional constitui uma grave ameaça ao exercício do jornalismo e estabelece um perigoso precedente para a liberdade de imprensa no Brasil".
Já o Iasp afirmou, em nota, que o sigilo da fonte é garantia expressamente assegurada pela Constituição, reforçando que esse anonimato não é um privilégio do jornalista e não cria imunidade para a prática de ilícitos, mas "protege a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação".
“Medidas capazes de conduzir, direta ou indiretamente, à identificação de fontes jornalísticas exigem, portanto, rigoroso controle constitucional", completa a nota do instituto.
Para Rodrigo Rossoni, conselheiro da Transparência Capixaba, essa é uma discussão controversa entre a proteção constitucional do sigilo da fonte e a legitimidade de investigar possíveis crimes relacionados ao conteúdo publicado.
“Reconhecemos que o próprio STF possui fundamental importância constitucional na defesa do Estado Democrático de Direito. Isso, porém, não significa que o Supremo esteja acima do debate público ou imune a questionamentos”, avalia Rossoni.
Por ser a última instância do Judiciário, o conselheiro avalia que existem lacunas sobre os mecanismos de controle do STF e eventuais excessos de seus ministros, que precisam ser discutidos. Segundo Rossoni, esta é a pergunta difícil a ser feita: até onde pode ir uma investigação criminal quando existem indícios de que a relação entre jornalista e fonte esteja ligada à prática de crimes contra membros do próprio Supremo?
O sigilo da fonte, segundo o conselheiro da Transparência Capixaba, não pode ser utilizado como escudo para práticas ilícitas, assim como também não deve ser relativizado de maneira a comprometer a liberdade de imprensa. “Como sustenta a Abraji, uma busca capaz de identificar fontes pode produzir um efeito de intimidação sobre jornalistas e futuras fontes, prejudicando o interesse público”, destaca Rossoni.
Por fim, o conselheiro pontuou que tanto a Polícia Federal quanto o próprio STF, com o respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR), dispõem de instrumentos para investigar eventuais condutas criminosas.
E Rossoni alerta: “O inquérito segue em sigilo, o que não nos permite compreender totalmente as razões que levaram à quebra do sigilo da fonte, mas o debate é importante para nos ajudar a encontrar o equilíbrio entre a necessária apuração dos fatos e a preservação das garantias constitucionais, especialmente quando a investigação envolve membros da própria Corte que conduz a investigação.”