Sete empresas do Espírito Santo terão de prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral sobre supostas reuniões de caráter político-eleitoral envolvendo funcionários.
A determinação consta de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), publicada na terça-feira (25), em resposta a uma cautelar apresentada pela coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo”, formada pelos partidos Republicanos e Agir.
Segundo a coligação, os encontros podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder, por terem ocorrido em empresas privadas, com a presença de trabalhadores .
Na ação, os partidos afirmam ainda que teriam ocorrido pedidos de votos, menções a números de urna e discursos relacionados a obras e ações do governo.
Embora a decisão tenha como destinatárias as empresas, os alvos da ação eleitoral são o governador Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição; o vereador de Vitória Camillo Neves, candidato a vice na chapa governista; o ex-governador Renato Casagrande (PSB), candidato ao Senado; os dois suplentes de sua chapa; e o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), apontados como participantes dos encontros nas empresas.
O autor da decisão é o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, corregedor regional eleitoral que atendeu parcialmente ao pedido da coligação.
As empresas Frigorífico Corella, Viação Águia Branca, Transilva Transporte e Logística, Fortlev Energia Solar, RDG Aços do Brasil e Vamtec Vitória têm cinco dias para encaminhar informações ao TRE-ES sobre os encontros. A relação apresentada na ação também envolve a Serramar Transporte Coletivo, citada por causa de uma reunião realizada em 24 de agosto.
Por meio de sua assessoria, a Viação Águia Branca informou que não comentaria o caso. O mesmo posicionamento foi encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), em nome da Serramar.
Na noite da terça-feira (25), a reportagem também procurou as demais empresas sobre a ação no TRE-ES, via e-mail disponibilizados em seus sites, bem como por meio de mensagem de texto. Caso haja resposta, esta matéria será atualizada.
Entre as informações solicitadas pela Justiça Eleitoral, estão a identificação das pessoas que aparecem nas imagens dos encontros; a confirmação sobre se os trabalhadores estavam ou não em horário de expediente; como ocorreu a convocação; quem foi responsável pela organização das reuniões em cada empresa; e se a participação dos funcionários foi espontânea.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida destacou a necessidade de cautela na análise das denúncias de assédio eleitoral em reuniões realizadas dentro de empresas privadas. Segundo ele, não é possível afirmar antecipadamente que os trabalhadores tenham sido coagidos ou obrigados a participar dos encontros.
“Frisa-se que não se sustenta que a simples visita de um candidato a uma empresa seja ilícita, tampouco se pretende impedir empresários de receber candidatos ou restringir o legítimo exercício da atividade política", destaca o corregedor.
Ele acrescenta:"O que se busca coibir é a prática na qual trabalhadores são reunidos por ordens disfarçadas de convites, emanadas de seus empregadores, para ouvirem discursos políticos de determinado grupo".
Embora tenha determinado a prestação de esclarecimentos por parte das empresas, o desembargador negou o pedido da coligação visando ao impedimento de novos atos de campanha ou suposto assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
Os partidos também pretendiam a imposição de multa R$ 100 mil por eventual descumprimento. Ao negar procedência a esse trecho da ação, o magistrado frisou que candidatos e partidos já são obrigados por lei e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a não praticar assédio eleitoral ou abuso de poder, tornando desnecessária uma ordem judicial específica nesse sentido.
"Ademais, as reuniões/encontros com empresas privadas, no período de campanha eleitoral, não são, por si sós, vedados pela legislação, como, aliás, destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral (que inclusive mencionou a hipótese de diálogo institucional no setor produtivo", disse o magistrado.
Advogado da campanha de Ricardo Ferraço, Renan Sales afirmou que a decisão não reconheceu qualquer conduta ilegal por parte do governador.
Segundo ele, o próprio desembargador registrou que reuniões ou encontros com empresas privadas durante o período eleitoral não são, por si só, proibidos pela legislação.
A defesa também destacou que, segundo a decisão, os elementos apresentados até o momento não permitem presumir que tenha havido convocação compulsória, constrangimento ilegal ou obrigatoriedade de participação dos trabalhadores.
“Assim, a decisão não impõe qualquer juízo de ilegalidade sobre a conduta de Ricardo Ferraço, tampouco reconhece a ocorrência de assédio eleitoral ou abuso de poder”, afirmou o advogado.
A campanha de Renato Casagrande também negou irregularidades. Em nota, afirmou que o ex-governador mantém, ao longo de sua trajetória política, diálogo frequente com diferentes segmentos da sociedade e que o período eleitoral intensifica de forma legítima essa interlocução.
“O diálogo com a população e com os setores produtivos sempre pautou a trajetória política de Renato Casagrande, que participa frequentemente de agendas e reuniões com os mais diversos segmentos da sociedade”, informou a campanha. Segundo a nota, “não há irregularidades na realização de visitas de campanha aos setores produtivos do Estado do Espírito Santo”.
O prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio, foi procurado na noite da terça-feira e na tarde desta quarta-feira (26), mas não se manifestou sobre a cautelar do TRE-ES. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.