A manifestação foi encaminhada à Corte na véspera da retomada do caso. O debate sobre o tema foi agendado para esta quarta-feira (6), gerando expectativa de solução para uma pendência que já dura 13 anos, desde que a ministra Cármem Lúcia concedeu liminar derrubando os efeitos da lei.
"O que se pretende é compensar a região na qual a atividade produtiva se realiza, indenizando-se a população local pelos efeitos diretos e indiretos da referida atividade. Não se pode olvidar, ademais, que os recursos naturais que ensejam o pagamento de royalties e participações especiais são bens da União e que, portanto, sua distribuição deve atender a critérios racionais que contemplem o desenvolvimento nacional", disse a AGU.
De acordo com o órgão, decisão contrária à liminar obrigaria uma revisão de todos os valores distribuídos desde 2012, com o recálculo das receitas e a compensação financeira entre os entes, "cenário que apresenta elevada complexidade técnica, fiscal e operacional, além de significativo risco de judicialização".
No documento, a União afirma também que a alteração do modelo de partilha provocaria instabilidade entre os entes da federação.
Nos últimos dias, o Supremo recebeu representantes de governos estaduais, incluindo alguns governadores, para tratar do tema.
O governador interino do Rio, Ricardo Couto, foi um dos que esteve no STF nesta semana. O estado é o maior beneficiário da receita, destino de 85% da arrecadação destinada a governos estaduais. Também sedia os maiores municípios arrecadadores.
A perda estimada para o Rio de Janeiro é de R$ 21 bilhões anuais, somando o impacto sobre os cofres estaduais e de municípios beneficiados.
Do outro lado, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) levou ao tribunal representantes de diversos estados que hoje não recebem, como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Acre. Ou que recebem menos, como Paraná e Santa Catarina.
A norma questionada foi aprovada em 2013 e alterou os percentuais dos royalties e das participações especiais destinados aos estados e aos municípios produtores e à União, estabelecendo limites para os valores recebidos por eles, e, por meio de fundos especiais, destinando parte dos recursos exclusivamente a estados e municípios não produtores.
A lei foi aprovada na esteira de debates sobre a criação de um fundo para investimentos em educação e saúde com recursos do petróleo.
A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou trechos do texto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada em 15 de março de 2013, mas suspensa pela relatora três dias depois, em 18 de março.
"A atuação da chefe do Poder Executivo mostrou-se não apenas adequada, mas rigorosamente alinhada à ordem constitucional vigente. O veto parcial fundamentou-se na natureza dos royalties e das participações especiais como receita originária com perfil eminentemente indenizatório e, portanto, territorialmente vinculado, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal", disse a AGU.
O texto estabelece que estados e municípios não produtores passam a ter direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, contra uma fatia de 7,5% atualmente. A distribuição será feita de acordo com critérios dos fundos de participação de estados e municípios.
Estabelece ainda um período de transição de sete anos, nos quais os percentuais vão sendo reduzidos gradativamente, para garantir um prazo de adaptação aos governos estaduais e municipais que perderão parte da receita.