O vereador Juvenal Calixto Filho (PP), ex-presidente da Câmara de Barra de São Francisco, foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Ele era acusado de nepotismo e de uso irregular de veículos oficiais durante sua gestão no Legislativo do município do Noroeste do Espírito Santo.
Na sentença, assinada pelo juiz Gustavo Mattedi Reggiani, da 1ª Vara Cível do município, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido à época dos fatos. Dados do Portal da Transparência indicam que, em 2019, o subsídio era de cerca de R$ 6 mil. Dessa forma, a penalidade deve chegar a cerca de R$ 30 mil.
O vereador, por outro lado, foi absolvido da acusação de uso irregular de veículo oficial.
A decisão foi assinada no dia 9 de abril e publicada nesta terça-feira (5). Procurado, Juvenal Calixto afirmou que tomou conhecimento do desfecho por meio da reportagem e, após notificação formal, pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A condenação por nepotismo está ligada à nomeação do cunhado do vereador para o cargo de assessor de imprensa da Câmara, em 2 de janeiro de 2019. Segundo o processo, o servidor chegou a ser exonerado após decisão liminar, embora a sentença não detalhe a data exata — há, contudo, registro de desligamento apenas em 2022.
Durante a instrução, o cunhado alegou que a nomeação ocorreu antes do início do relacionamento com a irmã do parlamentar, sustentando que a união teria começado ao longo de 2019, após sua admissão. A alegação, porém, não prosperou.
O magistrado entendeu que a irregularidade se consolidou na manutenção do servidor no cargo após o estabelecimento do vínculo familiar. “A tese defensiva de que a união estável começou após a nomeação não subsiste, porque o tipo legal pune também o ato de manter o parente”, destacou.
Na decisão, o juiz ainda afirma que, uma vez configurada a relação de afinidade, caberia ao agente público promover a exoneração para atender aos princípios da administração. “O réu tinha o dever legal de exonerar o servidor (...), o que só ocorreu por força de ordem judicial”, pontuou.
Em outro trecho, o magistrado alerta que acolher a tese da defesa abriria margem para desrespeitar a legislação. “Seria o mesmo que chancelar situações ilícitas que poderiam se perpetuar indefinidamente, independentemente de mudanças fáticas”, registrou.
Além da multa, a sentença determina a proibição de o vereador contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso.