O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (7), às 14h30, o julgamento de cinco ações que questionam uma lei de 2012 que mudou a distribuição dos royalties do petróleo e participações especiais.
A análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038 será reiniciada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que foi a relatora das ações.
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O julgamento teve início na quarta-feira (6), com a manifestação dos autores das ações, representando o Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e a Uniao, e também das demais partes interessadas.
Os Estados que não produzem petróleo e gás desejam receber mais recursos financeiros na partilha dos royalties. Os produtores – Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo – concentram mais de 90% da extração brasileira e devem ser os principais impactados, caso a distribuição seja alterada.
Já os Estados e municípios não produtores sustentam que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratar de bens pertencentes à União. Para esses entes, a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a federação.
No início da sessão, a ministra relatora Cármen Lúcia realizou a leitura de um relatório alongado, detalhando os pedidos das diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas ainda em 2013. Ela citou o processo como um dos mais sensíveis da Corte e lembrou das tentativas de acordo sobre o caso.
Segundo informações do STF, no julgamento do mérito, o Plenário deverá definir se os valores arrecadados pela exploração desses recursos devem privilegiar estados e municípios produtores, em razão da atividade econômica realizada em seus territórios, ou se essas riquezas, que pertencem à União, devem ser distribuídas de forma mais abrangente entre todos os entes da federação.
A controvérsia envolve receitas bilionárias que integram o orçamento de Estados e municípios e são utilizadas no financiamento de políticas públicas. A decisão poderá alterar a participação relativa de unidades produtoras e não produtoras na divisão dos recursos, com impacto direto sobre o orçamento dos entes federativos.
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