No Espírito Santo, quatro defensores públicos são responsáveis por atender cerca de 18 mil pessoas condenadas e recolhidas ao sistema prisional capixaba. Na prática, isso significa que cada profissional fica encarregado de assegurar os direitos de cerca de 4,5 mil detentos.
O número está distante do considerado adequado, estabelecido em consenso pelas Defensorias Públicas dos estados brasileiros, que seria de um defensor público para cada 700 pessoas privadas de liberdade.
De acordo com Raphael Rangel, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes), o levantamento também leva em consideração o que preconiza o Plano Pena Justa, que visa combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro e garantir assistência jurídica efetiva durante toda a fase de cumprimento da pena.
Ele avalia que essa deficiência no número de profissionais impacta diretamente a análise de direitos dos presos, como progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação e remição de pena. “Além da fiscalização da legalidade da execução, da identificação de excessos de execução e do acompanhamento individualizado previsto na Lei de Execução Penal”, pontua Rangel.
Um dado que torna o cenário mais preocupante, segundo Rangel, vem do perfil dos detidos no Estado, que em sua maioria é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, sem condições de contratar advogado particular. No Espírito Santo, estima-se que mais de 90% das pessoas privadas de liberdade estejam nesta condição.
“Na prática, isso significa que a Defensoria Pública é a principal porta de acesso à Justiça dentro do sistema prisional. É a instituição responsável por acompanhar a execução da pena, fiscalizar a legalidade das prisões, requerer direitos previstos em lei, combater excessos de execução e assegurar que ninguém permaneça privado de liberdade além do tempo determinado pelo Poder Judiciário”, assinala.
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Outro ponto destacado por Rangel é que o atual número de defensores atuando nos presídios é impactado pelas mudanças trazidas pela Lei Antifacção, voltada ao enfrentamento das organizações criminosas. Trata-se de um rigor acompanhado da vedação da concessão de benefícios e do aumento do tempo de prisão.
“Isso exige investimentos em defensores públicos, policiais penais, equipes técnicas, vagas prisionais e políticas de educação, trabalho e reintegração social. Sem essa estrutura, há o risco de aumento da superlotação, do acúmulo de processos e das dificuldades de gestão do sistema prisional”, pontua.
Ampliação do quadro
O levantamento da Adepes aponta que seriam necessários pelo menos 24 profissionais para atender o sistema prisional capixaba.
Uma situação que se repete em outras áreas, onde o reduzido número de defensores públicos afeta o serviço de assistência jurídica. Até abril, o Estado contava com 164 profissionais para atender os 78 municípios, quando o número ideal — fixado pela Lei Complementar Estadual nº 55/1994 — é de 269.
A solução passa pela contratação de novos profissionais. No último concurso, 35 foram aprovados, mas a grande maioria ainda aguarda ser chamada.
Os desafios
Em nota, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) informa que a atuação de quatro profissionais no sistema prisional “impõe um cenário de desafios diante do volume e da complexidade das demandas”.
A instituição destaca que tem adotado medidas de gestão e organização do trabalho, buscando assegurar a análise de benefícios, além da fiscalização da legalidade da execução penal e do acompanhamento individualizado das pessoas assistidas.
A DPES aponta ainda para a necessidade de fortalecimento da sua estrutura para acompanhar o crescimento da demanda. Informa que iniciou a recomposição de seu quadro com as primeiras nomeações decorrentes do concurso público e que há novas previstas, conforme a capacidade orçamentária.
“O fortalecimento da Defensoria representa não apenas a ampliação do acesso à Justiça, mas também uma medida que contribui para um sistema prisional mais eficiente, estável e seguro”, informou.