O deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL) é praticante de
boxe e MMA – como ele mesmo anunciou ao mundo, da tribuna da Câmara, ao desafiar o senador Marcos do Val literalmente para a briga, em junho de 2024. Agora,
eleitoralmente, o lutador amador está nas cordas.
Aliás, após alguns autogolpes, Gilvan sofreu um knock-down... e a contagem protetora do
juiz está muito perto do fim. Mais conhecido como Gilvan da Federal, ele ainda
pode se reerguer e voltar ao combate eleitoral. Mas esse, hoje, não é o quadro mais provável. Na arena judicial, a
luta do deputado no momento é travada em dois ringues simultaneamente: no TRE-ES
e no TSE. Mas, realisticamente, apenas do segundo pode vir eventual salvação
para ele.
Gilvan quer renovar o mandato na Câmara, pelo PL. Para isso,
no dia 15 de agosto, pediu ao TRE-ES o registro de candidatura. O pedido de
Gilvan ainda não foi julgado nem pautado. O
TRE-ES precisa fazê-lo até a próxima segunda-feira (14). Esse também é o último
dia do prazo que os partidos têm para trocar candidatos. Portanto, é a
primeira data fatal para Gilvan e para a direção estadual do PL-ES (leia-se
Magno Malta), que têm uma decisão vital a tomar: mantê-lo ou substituí-lo na
chapa do partido à Câmara dos Deputados?
Para advogados eleitoralistas ouvidos pela coluna, inclusive
não envolvidos diretamente na questão, ao decidir sobre o pedido de registro,
os sete juízes do TRE-ES só farão cumprir uma formalidade. Não podem senão
barrar a candidatura de Gilvan, por uma razão legal muito simples:
No momento em que publicamos este texto, Gilvan está inelegível, à luz da Lei da
Ficha Limpa, por ter sofrido condenação – já confirmada em três instâncias –
pelo crime de violência política de gênero contra a atual deputada estadual
Camila Valadão (PSol). Uma das consequências da decisão é a perda dos direitos
políticos, ficando o réu impedido de votar e ser votado por oito anos.
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A sentença de primeiro grau, em ação penal eleitoral movida
pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) a partir de uma
notícia-crime apresentada pela Federação PSol/Rede, foi confirmada por
unanimidade no Pleno do próprio TRE-ES em dezembro do ano passado. Foi então
que ele ficou inelegível, por se tratar de decisão de segundo grau, proferida
por órgão colegiado.
Gilvan, então, recorreu da decisão à instância superior da
Justiça Eleitoral, apresentando um pedido de habeas corpus criminal ao TSE. Em
julho, durante o recesso forense, o ministro Kassio Nunes Marques, presidente
da Corte, sem entrar na análise do mérito, concedeu ao deputado liminar que lhe
permitiu participar da convenção estadual do PL, ter o nome homologado pelo
partido e pelo menos requerer o registro de candidatura ao TRE-ES – até o
julgamento do mérito do habeas corpus.
No dia 26 de agosto, o relator do recurso, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, um dos representantes do STJ no TSE, negou o habeas corpus
pedido por Gilvan, revogou a liminar de Nunes Marques, manteve a condenação do
deputado por violência política de gênero e, consequentemente, os efeitos de
tal condenação, incluindo a inelegibilidade. A decisão foi imediatamente
comunicada ao TRE-ES.
A partir da decisão de Cueva, a Procuradoria Regional
Eleitoral do Espírito Santo, braço eleitoral do Ministério Público Federal,
impugnou a candidatura de Gilvan, ou seja, pediu ao TRE-ES que indefira (negue,
recuse) a candidatura do deputado, por aplicação automática da lei. Representada
no processo pelo advogado Saulo Salvador Salomão, a Federação PSol/Rede juntou-se
à causa, apresentando uma notícia de inelegibilidade.
A relatora do pedido de registro do bolsonarista no TRE-ES é
Isabella Rossi Naumann Chaves, representante da classe dos juízes de direito. Por
acaso, uma mulher.
Enquanto isso, para salvar a própria candidatura, Gilvan
voltou a apelar à última instância: no dia 31 de agosto, seus advogados em
Brasília apresentaram dois agravos regimentais ao TSE. Os dois estão sob relatoria
do mesmo ministro que lhe negou o habeas corpus: Ricardo Villas Bôas Cueva.
O que pedem os
advogados de Gilvan
Nos agravos, os advogados de Gilvan pedem, em síntese, que Cueva
volte atrás ou, alternativamente, que submeta o processo à análise colegiada do
TSE, de modo que o Pleno possa acolher o recurso e reestabelecer os efeitos
daquela liminar concedida por Nunes Marques em julho, “com a consequente
suspensão dos efeitos eleitorais da condenação, notadamente da causa de inelegibilidade,
assegurando-se ao paciente [Gilvan] a participação nas Eleições de 2026”.
Pedem, ainda, que se comunique a restauração da liminar com urgência à relatora
do pedido de registro no TRE-ES (a juíza Isabella Rossi).
Paralelamente, os advogados de Gilvan em Vitória
apresentaram ao TRE-ES uma manifestação em que listaram quatro pedidos:
1. que o TRE-ES adie o julgamento do registro de candidatura
até o julgamento, pelo TSE, dos agravos regimentais;
2. não sendo caso de adiamento, que o TRE-ES reconheça que a
revogação da liminar concedida por Nunes Marques em julho, por decisão
monocrática de Cueva, “não produz efeitos neste processo de registro”,
mantendo-se os efeitos daquela liminar, com o consequente deferimento do
registro;
3. no mérito, que o TRE-ES reconheça que a condenação
proferida nos autos da ação penal eleitoral em questão (por violência política
de gênero) “não configura causa de inelegibilidade”;
“Ofensas verbais isoladas, sem violência, sem proveito
econômico e sem lesão ao patrimônio público não estão entre as condutas que
autorizam suprimir a capacidade eleitoral passiva de um cidadão”, alegam os
advogados.
4. em qualquer hipótese, que o TRE-ES rejeite as
impugnações, não acolha a notícia de inelegibilidade e defira o registro da
candidatura de Gilvan.
O que dizem os
advogados do PSol
Por sua vez, os advogados da Federação PSol/Rede já
apresentaram suas razões finais à relatora no TRE-ES e são categóricos: os
agravos regimentais apresentados por Gilvan não têm o poder de reestabelecer
automaticamente a liminar de Nunes Marques (em julho) revogada por Cueva (em agosto),
como pretende a defesa.
“O ponto central sustentado foi que, com a revogação expressa da liminar no habeas corpus pelo TSE, foram reestabelecidos os efeitos eleitorais da condenação criminal colegiada, fazendo incidir novamente a inelegibilidade decorrente da condenação por violência política contra a mulher. Também destacamos que os agravos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo e não reestabelecem automaticamente a liminar revogada. Requeremos, portanto, o prosseguimento imediato do processo e o julgamento da impugnação, com o indeferimento do registro de candidatura de Gilvan.”
O que pode acontecer
no TSE?
Em tese, segundo especialistas consultados pela coluna, o
relator dos agravos de Gilvan no TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, pode decidir
monocraticamente, mas é muito improvável que o faça. Via de regra, o relator de
um recurso como esse submete a decisão ao Pleno do TSE, em sessão de julgamento
virtual.
Não há previsão de quando os agravos serão pautados. Pode
ocorrer até o dia 4 de outubro, data do 1º turno? Pode. Mas a fila de recursos no
TSE, vindos do Brasil inteiro, é imensa. Dobra a esquina da Praça dos Três
Poderes.
O dilema de Magno e
companhia
Se Gilvan tiver mesmo o registro negado e não for trocado na chapa do PL pela direção do partido em tempo hábil, o nome dele até poderá seguir constando nas urnas no dia 4 de outubro, mas, a princípio, todos os votos que ele eventualmente receber serão considerados nulos, não sendo levados em conta para efeito de totalização dos votos da chapa do PL.
Também não serão
considerados no cálculo da Justiça Eleitoral que definirá a distribuição das
dez vagas do Espírito Santo na Câmara dos Deputados, no dia 4 de outubro.
Esse é o segundo prazo fatal para Gilvan. A questão não é
consensual entre especialistas, mas, segundo um advogado eleitoralista ouvido pela
coluna, o deputado ainda pode ter esperanças de reverter a inelegibilidade e
conseguir concorrer, mesmo após ter o registro de candidatura negado pelo
TRE-ES (como deve se confirmar).
Em teoria, isso poderia ocorrer no caso de Gilvan obter no
TSE, até o dia 4 de outubro, uma decisão favorável a ele que derrube a decisão
anterior do ministro Cueva (que lhe negou o habeas corpus), ou seja, uma
decisão que anule a sua condenação por violência política de gênero,
devolvendo-lhe os direitos políticos e tornando-o novamente elegível antes da
votação no dia 4 de outubro.
Assim, mesmo que o TRE-ES barre sua candidatura, como tudo
indica que fará, o deputado ainda pode ganhar um sopro de esperança, uma
sobrevida jurídica e eleitoral.
Segundo um especialista, de acordo com a atual
jurisprudência do TSE, essa “sobrevida” vai até o dia da votação. Se não houver
reviravolta em benefício de Gilvan na Corte Superior até lá, a situação dele ficará
irreversível.
Para outro especialista, porém, o fôlego pode até ser mais
dilatado: Gilvan poderia manter o seu nome nas urnas e torcer por uma decisão
favorável, no TSE, até a data da diplomação dos eleitos no Espírito Santo, em
cerimônia oficial no TRE-ES (até o dia 18 de dezembro).
Em teoria, isso daria a ele uma sobrevida mesmo após a
votação, em 4 de outubro.
Nesse caso, se o PL o mantiver na chapa e se ele obtiver
decisão favorável no TSE até a data da diplomação, em dezembro, poderíamos ter
uma reviravolta daquelas...
Os votos que ele tiver recebido, inicialmente anulados,
passariam então a valer, o que poderia inclusive obrigar a Justiça Eleitoral a
refazer os cálculos oficiais, para efeito da distribuição das vagas. Isso poderia
bagunçar a mesa toda, “retirando” o mandato de quem já se considerava eleito e havia
sido assim proclamado pela Justiça Eleitoral.
Na denúncia inicial que deu origem à ação penal eleitoral
que resultou na perda dos direitos políticos de Gilvan, proposta pelo MPES ao
juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, o então promotor de Justiça Eleitoral, Sérgio
Alves Pereira, registrou o seguinte:
“Segundo o inquérito policial, que serve de base à presente
denúncia, no dia 01 de dezembro de 2021, durante a 125ª Sessão Ordinária na
Câmara Municipal de Vitória, o denunciado, acima qualificado, na qualidade de
vereador municipal, constrangeu, por meio de palavras, a detentora de mandado
eletivo Camila Costa Valadão, então vereadora municipal. Para tanto, utilizou
de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de
dificultar o desempenho de seu mandato eletivo; outrossim, ele a injuriou,
ofendeu sua dignidade e decoro, ao utilizar de elementos diferenciados,
pejorativos, referentes à religião”.
Só para recordar: Gilvan chamou Camila por termos como “satanista”
e “assassina de bebês”, além de tê-la mandado “calar a boca”.
Na mesma ação, a Justiça Eleitoral absolveu o réu dos crimes
de injúria e intolerância religiosa, também imputados a ele pelo MPES, mas o
condenou por violência política de gênero.
A pena de prisão em regime aberto foi convertida em cumprimento
de medidas alternativas.
À época dos fatos, ambos eram vereadores de Vitória. No
pleito de 2022, Camila elegeu-se para a Assembleia Legislativa, enquanto Gilvan
conseguiu um lugar na Câmara Federal.
Só a título de curiosidade: no processo de requerimento do
registro de candidatura, relatado pela juíza Isabella Rossi no TRE-ES, a
Secretaria Judiciária do tribunal juntou uma relação de 11 ações criminais a
que Gilvan responde, recebidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) –
grande parte resultante de insultos proferidos por ele contra adversários
políticos.
Em consulta processual pública no TJES, no TRF1 e
no STF, ainda foram encontrados outros 13 processos movidos em face de Gilvan e
elencados pela relatora.
Alguns ainda não têm decisão; em outros, ele recorre. Nenhum
deles influi nesse julgamento. O que está em tela é apenas a inelegibilidade de
Gilvan, decorrente da condenação em três instâncias no âmbito da já citada ação
penal eleitoral.
Outra curiosidade é que, na realidade, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou a candidatura de Gilvan por dois motivos.
Além do mais importante (o fato de ele estar inelegível), o órgão contestou a fotografia de urna usada inicialmente por Gilvan, com a indefectível bandeira do Brasil pendurada no ombro direito e camiseta com os dizeres “Deus, pátria e família”, as quais, nos termos da impugnação, “configurariam, respectivamente,
elemento cênico e conotação eleitoral”.
É, de fato, slogan político em plena foto de urna não dá... Assim como não dá pra dar bandeira...
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