Com o início da propaganda eleitoral no último dia 16, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras da campanha nas redes sociais. Importantes para divulgar informações sobre os concorrentes, propostas e para aproximar a política da sociedade, o ambiente digital pode, ao mesmo tempo, possibilitar a circulação de desinformação, conteúdo abusivo ou manipulado.
Por isso, para evitar que as Eleições 2026 sejam comprometidas por irregularidades, há limitações específicas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda on-line. A resolução do órgão também regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.
Segundo Luciana Santana, cientista política e professora da Universidade Federal de Alagoas, tendo em vista que a campanha nas redes sociais pode atingir milhões de pessoas em poucos minutos, “as regras procuram preservar dois princípios fundamentais da democracia: a igualdade de condições na disputa eleitoral e a liberdade de escolha do eleitor”.
“O objetivo da regulamentação não é, portanto, restringir a liberdade de expressão, mas impedir práticas que comprometam a integridade e a legitimidade das eleições”, afirma a especialista.
Quais são as regras para publicações on-line neste período?
Uma das regras impostas pelo TSE é que o responsável pela propaganda deve sempre informar quando for utilizado conteúdo criado ou modificado por IA. O órgão eleitoral ressalta que a informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível, e vale tanto para textos e áudios, como para vídeos e imagens.
Além disso, a partir deste ano passa a ser proibida a publicação e republicação de conteúdos sintéticos alterados ou produzidos por ferramentas de IA no período que compreende as 72 horas que antecedem o pleito até as 24 horas após as eleições, seja o material divulgado de maneira gratuita ou por impulsionamento pago.
Vale lembrar que, para ser válida a utilização das redes sociais ou sites por candidatos, partidos ou federações, as contas e endereços das páginas devem ser informados à Justiça Eleitoral e estar hospedados em provedor brasileiro.
No caso dos candidatos, partidos e coligações, também estão entre as regras centrais:
Todo conteúdo patrocinado deve ser identificado e pago apenas pelos atores autorizados pela legislação eleitoral, sendo vedado o impulsionamento pelo eleitorado e empresas.
Não é permitido utilizar perfis falsos, robôs (bots) ou mecanismos artificiais para simular interlocução com o candidato.
É proibido impulsionar conteúdo negativo sobre outras candidaturas e utilizar, na publicação, o nome, sigla ou apelido de partidos adversários.
Não é permitido pagar criadores de conteúdo para impulsionar candidaturas.
Também é vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.
“Ainda são vedadas práticas como divulgação de informações sabidamente falsas, manipulação de conteúdos, uso de inteligência artificial para enganar o eleitor e ataques que configurem abuso ou desinformação eleitoral”, reforça a cientista política.
Caso as normas sejam descumpridas, cabe ao provedor da rede interromper a veiculação do conteúdo irregular. Também é prevista na resolução aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Quais são as restrições aos órgãos públicos?
Desde o início de julho começaram a valer restrições aos órgãos públicos visando garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. Sendo assim, eles também respondem a restrições rigorosas, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Durante o período eleitoral, é vedado, por exemplo:
Utilizar canais institucionais para promover autoridades, candidatos ou partidos;
Realizar publicidade institucional, salvo exceções previstas em lei (como campanhas de utilidade pública em situações específicas);
Transformar perfis oficiais em redes sociais e sites em instrumentos de promoção política.
Segundo Santana, tais limitações servem para “impedir que quem ocupa um cargo público utilize a máquina administrativa para obter vantagem eleitoral”.
O eleitor também deve estar atento ao compartilhar informações eleitorais?
Atualmente, os eleitores deixaram de ser apenas consumidores das informações e propagandas eleitorais e, conforme Santana, passaram a ser, também, “agentes de circulação de conteúdo”. Ou seja, ao interagir com o material, o eleitor também fortalece sua transmissão.
Por isso, antes de compartilhar uma publicação, é importante verificar:
Quem é a fonte da informação;
Se o conteúdo aparece em veículos jornalísticos confiáveis;
Se imagens ou vídeos foram editados ou retirados de contexto;
Se o conteúdo utiliza inteligência artificial para simular falas ou situações inexistentes.
A verificação e a checagem individual do usuário da rede social são fundamentais, aponta a professora, porque “compartilhar desinformação, mesmo sem intenção, pode contribuir para a propagação de conteúdos enganosos e prejudicar o processo democrático”.
Além disso, a cientista política alerta que o eleitor também deve desconfiar de mensagens extremamente emocionais, que apelam para medo, indignação ou ódio sem apresentar evidências.
“A educação midiática tornou-se uma competência essencial para o exercício da cidadania nas democracias contemporâneas”, afirma Luciana Santana.
Saiba como denunciar conteúdos irregulares
Sempre que o eleitor ou outro concorrente suspeitar de propaganda irregular, abuso ou desinformação eleitoral, é possível denunciar o conteúdo. Os caminhos possíveis são:
Por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular;
Fazer denúncia à Justiça Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Comunicar ao Ministério Público Eleitoral, quando houver indícios de ilícitos eleitorais;
Denunciar diretamente às plataformas digitais, que possuem mecanismos próprios para reportar conteúdos que violem suas políticas.
“Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral também ampliou sua atuação em parceria com plataformas digitais para dar maior rapidez à análise de conteúdos que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à desinformação e ao uso indevido de inteligência artificial”, lembra Santana.
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