SÃO PAULO - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu quarta-feira (19) que a aplicação dos artigos da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.
Os ministros do Supremo avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.
Confira tudo o que muda na Lei Maria da Penha
APLICAÇÃO
Como era
- A aplicação da Lei Maria da Penha podia ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações de violência ocorridas no ambiente familiar ou doméstico ou em relações afetivas.
- Foi esse entendimento que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a negar uma medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.
Como fica
- - Para o STF, basta que a violência contra a mulher seja motivada pelo gênero. Não é necessário que vítima e agressor tenham ou tenham tido relacionamento amoroso, vínculo familiar ou convivência doméstica.
- A proteção pode alcançar, por exemplo:
- vizinhos
- amigos
- colegas ou conhecidos do trabalho
- desconhecidos
- autores de perseguição (o chamado "stalking")
MEDIDA PROTETIVA NÃO DEPENDE DE VÍNCULO
Medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.
QUEM PODE CONCEDER A PROTEÇÃO
Qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva diante de risco à integridade da mulher.
Depois, o caso deve ser encaminhado às varas especializadas para que a decisão seja confirmada ou revogada.
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
A proteção da Lei Maria da Penha também passa a abranger casos de violência política de gênero.
Nessas situações, a eventual concessão das medidas protetivas cabe à Justiça Eleitoral.
Leia mais