O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou que cursos do programa Qualificar-ES, do governo do Estado, deixem de ser realizados no Instituto Camillo Neves, em Vitória. Camillo, do PP, é vereador da Capital e candidato a vice do governador Ricardo Ferraço (MDB), que busca a reeleição nas Eleições 2026.
A decisão, da última quinta-feira (10), indica que a divulgação e a realização dos cursos em local que leva o nome de candidato poderiam desequilibrar a disputa pelo Palácio Anchieta, por risco de vincular a distribuição gratuita de bem ou serviço à promoção eleitoral. Foi dado prazo de um dia para suspender a divulgação qualquer material que asssocie o programa Qualificar-ES ao Instituto Camillo Neves e de cinco dias para que o espaço de realização dos cursos seja alterado.
Caso as determinações não sejam atendidas, Ricardo e Camillo podem ser multados em R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Tanto os candidatos quanto o governo do Estado foram procurados pela reportagem de A Gazeta, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
A decisão da juíza auxiliar do TRE-ES Patrícia Leal de Oliveira tem caráter liminar, ou seja, provisório e urgente, e atende parcialmente a uma representação feita pela coligação do ex-prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos), também candidato a governador.
No documento, a juíza aponta "perigo de dano a bem jurídico eleitoral".
"As aulas terão início em 29 de setembro e se estenderão até 10 de dezembro de 2026, de modo que a manutenção do polo produziria, ao longo de todo o período crítico da disputa, a associação reiterada entre o serviço público gratuito e o nome de um dos candidatos", diz trecho da decisão.
A Lei das Eleições veda o uso de recursos públicos, financeiros ou materiais em favor de pessoas que ocupam cargo público, para que não ocorra desigualdade entre os concorrentes.
Ao analisar a situação, a juíza verificou que o programa Qualificar-ES não foi implantado no ano das Eleições 2026 (existe desde 2019) e que o material de divulgação dos cursos não contém imagem, número de candidatura, slogan, mensagem de apoio ou pedido de voto a Camillo ou a Ricardo.
No entanto, pontua que o material estabelece vinculação indireta entre a ação governamental e a candidatura ao informar o local de realização dos cursos, que reproduz o nome do candidato a vice, ao mesmo tempo que identifica o programa com o brasão do Estado.
“A divulgação que veicula o nome coincidente ocorre durante o período de inscrições e a repetição desse nome perdurará, a princípio, ao longo de toda a execução do curso, cujas aulas se estenderão de 29 de setembro a 10 de dezembro de 2026, três vezes na semana, alcançando o período de campanha do primeiro turno e de eventual segundo turno”, escreveu a magistrada.
Para a juíza, a questão conflituosa não é a cessão de espaço privado para a realização dos cursos, mas a associação entre o serviço oferecido pelo governo com o nome de candidato. "A identidade nominal, contudo, tem o condão de converter um ato de divulgação e a própria execução do programa como veículo, direto ou indireto, de repetição do nome de quem disputa o pleito, consubstanciando uma possível quebra na paridade de armas entre os candidatos", sustenta.
A magistrada assinala ainda que a alteração do local não compromete a execução do programa, uma vez que os editais do governo já preveem que pode haver mudança de endereço em caso de necessidade. De acordo com a decisão, "o cronograma fixa a divulgação do resultado em 23 de setembro de 2026, a pré-matrícula em 24 e 25 de setembro de 2026 e o início das aulas em 29 de setembro de 2026, prazos que comportam, com folga, a indicação de novo polo no Município de Vitória antes da publicação da lista de classificados", diz.
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