A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente com um ônibus de excursão que matou três pessoas – o motorista e duas passageiras – e deixou outras 45 feridas na BR 262, em Ibatiba, na Região do Caparaó, no Espírito Santo, na noite de domingo (27).
Segundo o delegado de Ibatiba, Bruno Alves Rodrigues, as mortes das passageiras são investigadas, preliminarmente, como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.
Também são apuradas possíveis lesões corporais culposas relacionadas às demais vítimas. O motorista do ônibus, que também morreu no acidente, seria inicialmente investigado como pessoa física. Com a morte dele, houve extinção da punibilidade, conforme previsto no Código Penal. A investigação, no entanto, continuará para apurar eventual responsabilidade da empresa.
“O investigado inicial pessoa física seria o motorista, mas também veio a óbito, o que é uma causa de extinção de punibilidade prevista no Código Penal. Todavia, com a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica (empresa), nas esferas criminal, cível e administrativa, as investigações prosseguirão”, explicou o delegado.
O ônibus passará por exame especializado do Departamento de Engenharia Forense (DENF). Ainda não há data definida para a perícia.
O acidente, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aconteceu por volta das 21h20 no ponto conhecido como "Curva da Ferradura", no km 151 da BR 262, em Ibatiba. O ônibus, que saiu de Contagem, em Minas Gerais, estava retornando de Itaoca, em Itapemirim, no Litoral do Espírito Santo, quando tombou na rodovia.
O motorista do ônibus, Douglas Rodrigues de Sousa Gonçalves, de 38 anos; e as passageiras Vera Lúcia de Andrade, de 53 anos; e Maria Aparecida Martins Barbosa, de 44 anos, morreram no acidente. Os corpos das três vítimas foram encaminhados à Seção Regional de Medicina Legal (SML) da Polícia Científica, em Venda Nova do Imigrante e liberados aos familiares.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 21h20, na altura do km 151 da BR-262, no ponto conhecido como Curva da Ferradura. O ônibus havia saído de Contagem, em Minas Gerais, e retornava de Itaoca, em Itapemirim, no Litoral do Espírito Santo, quando tombou na rodovia.
Morreram no acidente o motorista Douglas Rodrigues de Sousa Gonçalves, de 38 anos, e as passageiras Vera Lúcia de Andrade, de 53, e Maria Aparecida Martins Barbosa, de 44. Os corpos foram encaminhados à Seção Regional de Medicina Legal (SML) da Polícia Científica, em Venda Nova do Imigrante, e liberados aos familiares.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o ônibus trafegava de forma irregular no momento do acidente. O veículo, de placa KJJ-3E79 e pertencente à empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda., tinha uma Licença de Viagem aberta para o trecho entre Santa Bárbara (MG) e São Paulo (SP). Conforme a agência, o coletivo descumpria o itinerário autorizado ao passar pelo Espírito Santo.
A ANTT informou, porém, que o ônibus cumpria as exigências técnicas e legais de circulação. O Certificado de Segurança Veicular (CSV), a aferição do cronotacógrafo e o seguro contra acidentes estavam dentro da validade.
A constatação de que o ônibus trafegava por uma rota não autorizada deverá integrar o inquérito que apura as responsabilidades pelo acidente, informou a ANTT.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda. O espaço permanece aberto para manifestação.
Geraldo de Oliveira, responsável pela GOJ Transporte e Turismo Ltda., afirmou que o ônibus havia sido vendido pela empresa cerca de 35 a 40 dias antes do acidente, mas que a transferência ainda não havia sido formalizada. Segundo ele, o atual proprietário utilizou o coletivo para substituir outro ônibus que apresentou problema mecânico antes da viagem.
Geraldo disse que orientou o comprador a informar à ANTT sobre a substituição do veículo. “A gente tem a opção de informar troca de veículo, troca de motorista. Aconteceu um problema, pode ser substituído”, afirmou.
Ele afirmou que, no sábado, ao perguntar se o procedimento havia sido realizado, ouviu do comprador: “Eu não consegui informar a troca do veículo porque trabalho com cooperativa, não tenho sistema próprio da ANTT, sou cooperado”.
Geraldo acrescentou que, quando a empresa possui acesso direto ao sistema, a alteração pode ser feita em cerca de 20 minutos. Ele afirmou ainda que o ônibus estava com a documentação e o seguro regulares.
A reportagem aguarda contato do atual proprietário para ouvi-lo sobre o caso.
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