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Irregular

Ônibus de acidente com três mortos em Ibatiba fazia rota não autorizada, diz ANTT

Coletivo tinha licença para viajar entre Minas Gerais e São Paulo, mas circulava pelo Espírito Santo; exigências técnicas estavam em dia

Publicado em 28 de Setembro de 2026 às 14:28

Beatriz Caliman

Publicado em 

28 set 2026 às 14:28
Acidente com ônibus de excursão deixa mortos e feridos na BR 262, em Ibatiba
Acidente com ônibus de excursão deixa mortos e feridos na BR 262, em Ibatiba Matheus Passos

O ônibus de excursão envolvido no grave acidente que deixou três mortos e 45 feridos na BR 262, em Ibatiba, Região do Caparaó, no Espírito Santo, na noite de domingo (27), fazia viagem em desacordo com a autorização emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), segundo informou o órgão.


Segundo a ANTT, o veículo, com placa KJJ-3E79, de propriedade da empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda., possuía Licença de Viagem aberta apenas para o trecho entre Santa Bárbara (MG) e São Paulo (SP). Ao circular pelo Espírito Santo, o coletivo descumpria o itinerário aprovado pela fiscalização federal.


Apesar da irregularidade no trajeto, a agência informou que o ônibus atendia às exigências técnicas e legais de circulação. O Certificado de Segurança Veicular (CSV), a aferição do cronotacógrafo e o seguro contra acidentes estavam dentro da validade.


Segundo a ANTT, a constatação de que o veículo circulava por uma rota não autorizada deverá integrar o inquérito policial que apura as circunstâncias e as responsabilidades pelo acidente.  

Empresa diz que tinha vendido o ônibus

Geraldo de Oliveira, responsável pela GOJ Transporte e Turismo Ltda., afirmou que vendeu o veículo há cerca de 35 a 40 dias, mas que a transferência ainda não havia sido formalizada. Segundo ele, o atual proprietário utilizou o coletivo para substituir outro ônibus que apresentou problema mecânico antes da viagem.


Geraldo disse que orientou o comprador a informar à ANTT a substituição do veículo. “A gente tem a opção de informar troca de veículo, troca de motorista. Aconteceu um problema, pode ser substituído”, afirmou. 


Segundo ele, no sábado, ao perguntar se o procedimento havia sido realizado, ouviu do comprador: “Eu não consegui informar a troca do veículo porque trabalho com cooperativa, não tenho sistema próprio da ANTT, sou cooperado”. Geraldo acrescentou que, quando a empresa possui acesso direto ao sistema, a alteração pode ser feita em cerca de 20 minutos.


Ele afirmou ainda que o ônibus estava com documentação e seguro regulares. A reportagem aguarda contato do atual proprietário para ouvi-lo sobre o caso.

O acidente

O coletivo tombou na noite de domingo (27), no km 151 da BR 262, em um trecho conhecido como "Curva da Ferradura", quando retornava de Itaoca, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Ao todo, 45 pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas a hospitais da região. 


Morreram no acidente o motorista Douglas Rodrigues de Souza Oliveira, de 38 anos, morador de Contagem, e as passageiras Vera Lúcia de Andrade, de 44, e Maria Aparecida Martins Barbosa, de 54, ambas de Belo Horizonte (MG). Os corpos foram encaminhados à Seção Regional de Medicina Legal (SML) de Venda Nova do Imigrante e, segundo a Polícia Científica e liberados na segunda-feira (28). 


O ônibus passará por um exame especializado do Departamento de Engenharia Forense (DENF), complementar à perícia realizada no local do acidente. As equipes estão organizando o deslocamento para que o exame seja feito o mais breve possível, mas ainda não há data definida.

Inquérito apura homicídio culposo

A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente. Segundo o delegado de Ibatiba, Bruno Alves Rodrigues, as mortes das duas passageiras são investigadas, preliminarmente, como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.


Também são apuradas possíveis lesões corporais culposas relacionadas às demais vítimas. O motorista do ônibus, que também morreu no acidente, seria inicialmente investigado como pessoa física. Com a morte dele, houve extinção da punibilidade, conforme previsto no Código Penal. A investigação, no entanto, continuará para apurar eventual responsabilidade da empresa.

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